MATO GROSSO
Período de inscrições para o Pré-Enem Digit@l MT para egressos da Rede Estadual termina neste domingo (21)
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) alerta os estudantes egressos da Rede Estadual e demais interessados da sociedade em realizar o curso preparatório Pré-Enem Digit@l MT para o fim do período de inscrições neste domingo (21.6).
As inscrições podem ser realizadas por meio de formulário eletrônico até as 23h59. As aulas ficarão disponíveis a partir do segundo semestre de 2026 por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
Durante o curso, os participantes terão no AVA, aulas gravadas, aulas interativas ao vivo, simulados, revisões de conteúdos e ações voltadas à produção textual, fortalecendo a aprendizagem nas áreas avaliadas pelo exame e ampliando as oportunidades de ingresso no ensino superior.
De acordo com a secretária de Estado de Educação, Flávia Soares, o Pré-Enem Digit@l MT é uma grande oportunidade para que os egressos e comunidade geral reforcem a preparação para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
“O Pré-Enem Digit@l MT reforça o compromisso com a ampliação das oportunidades educacionais. Oferecemos suporte para que mais pessoas possam dar continuidade aos seus projetos de vida, por meio de uma preparação gratuita e de qualidade”, afirmou.
Pré-Enem Digit@l MT
O Projeto Pré-Enem Digit@l MT também realiza a preparação de estudantes que sejam concluintes do Ensino Médio da Rede Estadual, bem como a turmas da Educação de Jovens e Adultos (EJA). A iniciativa também contempla alunos matriculados no 2º ano do Ensino Médio.
O curso é oferecido nas modalidades presencial e on-line, garantindo maior alcance e flexibilidade aos participantes em todo o estado. Entre as ações desenvolvidas estão aulas, simulados, revisões de conteúdo e acompanhamento pedagógico voltado ao fortalecimento da aprendizagem.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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