JUSTIÇA ELEITORAL X CAMPANHA DIFAMATÓRIA
Crime eleitoral: MPE pede condenação de Pedro Taques por publicações contra Mauro Mendes e Fábio Garcia
Ministério Público Eleitoral aponta impulsionamento irregular de conteúdo nas redes sociais e vê tentativa de difamar adversários políticos durante o período eleitoral
O ex-governador Pedro Taques (PSB) voltou ao centro de uma disputa judicial eleitoral após o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitir parecer favorável à sua condenação por publicações consideradas irregulares contra o governador Mauro Mendes (União Brasil) e o deputado federal Fábio Garcia (União Brasil).
O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva e encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), sustenta que Taques promoveu uma campanha difamatória por meio das redes sociais, utilizando publicações patrocinadas para ampliar o alcance de acusações contra seus adversários políticos.
Segundo o Ministério Público, o conteúdo divulgado extrapolou os limites da crítica política e passou a atribuir práticas criminosas a Mauro Mendes e Fábio Garcia sem respaldo em decisões judiciais definitivas. Para o órgão, houve uso indevido dos mecanismos de impulsionamento pago das plataformas digitais, prática vedada pela legislação eleitoral quando utilizada para veicular propaganda negativa.
As representações foram apresentadas pelo União Brasil, que argumentou que as postagens tinham como objetivo atingir a imagem dos adversários perante o eleitorado durante o período pré-eleitoral. O MPE acolheu a tese e destacou que a estratégia adotada configurou uma campanha coordenada de ataques pessoais e políticos.
No parecer, o procurador eleitoral afirma que a liberdade de expressão não pode servir de escudo para a divulgação de acusações sem comprovação ou para a propagação de conteúdo capaz de comprometer a igualdade de condições entre os participantes do processo eleitoral.
Outro ponto destacado pelo Ministério Público é que parte das acusações reproduzidas por Taques teve origem em uma ação popular proposta por ele próprio e posteriormente extinta pela Justiça. Para o órgão, a utilização desse episódio para sustentar as publicações reforça a irregularidade do material divulgado.
Diante dos elementos reunidos nos autos, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela procedência das ações e pela aplicação das penalidades previstas na legislação eleitoral, incluindo multas referentes ao impulsionamento irregular de conteúdo.
O caso agora aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que deverá decidir se acompanha o entendimento do Ministério Público e condena o ex-governador pelas publicações realizadas durante o período eleitoral.
A decisão é acompanhada de perto pelos bastidores políticos do Estado e pode ter reflexos no cenário eleitoral mato-grossense, especialmente diante da retomada do debate sobre o uso das redes sociais e dos limites da propaganda política na internet.
POLÍTICA MT
Renner se pronuncia após morte de Rick: “Aos poucos a gente vai levantar”
Cantor agradeceu as mensagens de carinho e afirmou que pretende continuar cantando após a perda do parceiro de quatro décadas
O cantor Renner se pronunciou nesta quinta-feira (24) pela primeira vez após a morte de Rick Sollo, seu parceiro na dupla sertaneja Rick & Renner. Rick morreu aos 59 anos após o helicóptero em que estava cair em Santa Catarina. Em um vídeo publicado nas redes sociais, Renner falou sobre os dias difíceis enfrentados por familiares e pessoas próximas e agradeceu o apoio recebido dos fãs.
“Eu resolvi aparecer agora somente porque a gente passou por momentos bem difíceis até agora. Foram 40 anos de vivência, de muito suor, muita luta. Então, não é fácil. Mas Deus está dando a força. Aos poucos a gente vai levantar”, afirmou o cantor.
Renner também agradeceu as mensagens de solidariedade enviadas após a tragédia e destacou o carinho recebido pelas famílias das vítimas. Segundo ele, a saudade permanecerá, mas o apoio dos fãs tem ajudado neste período.
Apesar da perda, o cantor afirmou que pretende continuar a carreira musical. “O show não pode parar, não é? A gente vai continuar cantando”, declarou.
Rick e Renner construíram uma trajetória de cerca de quatro décadas na música sertaneja. A dupla foi formada nos anos 1980, em Brasília, e alcançou projeção nacional na década seguinte, com sucessos como “Ela é Demais” e “Nos Bares da Cidade”.
O acidente aconteceu após o helicóptero desaparecer durante um voo em Santa Catarina. Os destroços foram encontrados na região de Santa Bárbara, no interior de Urubici, na terça-feira (22). Cinco pessoas estavam na aeronave e morreram: Rick, o empresário Bruno Avelar, o videomaker Paulo Soares, o piloto Antônio Roberto Nóbrega de Araújo e o copiloto Leopoldo Barros Teixeira.
O velório e o sepultamento de Rick ocorreram nesta quinta-feira, em Sorocaba (SP), em cerimônia reservada a familiares e amigos. Renner esteve presente na despedida antes de publicar o vídeo nas redes sociais.
-
MATO GROSSO6 dias atrásIA criada na ALMT identifica notícias que mais interessam ao público e aumenta engajamento em 282%
-
MATO GROSSO4 dias atrásEx-funcionária da câmara de Sinop relata assédio, ameaças e gravações não consentidas envolvendo vereador Marcos Vinícius
-
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT6 dias atrásTJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá
-
POLICIAL3 dias atrásHomem escapa de agressão e polícia prende quatro suspeitos de possível “tribunal do crime” em Cáceres
-
POLÍTICA MT4 dias atrásÁudio de Medeiros dizendo para irmão de Gilmar Mendes que não ataca STF amplia desgaste após revelações sobre relação com Alcolumbre – veja o audio
-
POLÍTICA MT3 dias atrásTarcísio, Mauro Mendes e Cidinho fazem o “4” em estúdio e foto ao som de The Verve viraliza nas redes sociais
-
MATO GROSSO3 dias atrásJustiça determina retorno de seis servidores afastados por suspeita de fraude em concurso em MT
-
MATO GROSSO3 dias atrásConselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
