POLÍTICA NACIONAL
Jayme Campos defende fortalecimento dos municípios
O senador Jayme Campos defendeu, em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (20), o fortalecimento dos municípios e a ampliação de medidas de apoio financeiro às prefeituras. Ao destacar a da XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizada de segunda (18) a esta quinta (21), o parlamentar afirmou que os governos municipais enfrentam aumento de despesas e dificuldades para manter serviços públicos essenciais. Segundo ele, os municípios assumem responsabilidades crescentes sem que os recursos acompanhem as demandas.
— Defender o municipalismo é defender uma gestão pública mais eficiente, mais humana e mais próxima das necessidades do cidadão. Fortalecer os municípios é fortalecer o pacto federativo, é fortalecer a democracia, mas, acima de tudo, é fortalecer o Brasil — declarou.
O senador também defendeu a atualização dos valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), regularização fundiária, melhorias habitacionais e atualização monetária de recursos federais destinados a programas executados em parceria com as prefeituras. Segundo ele, a defasagem nos repasses compromete a execução de políticas públicas. O parlamentar ainda criticou a falta de repasses do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) aos municípios mato-grossenses nos últimos meses.
— Muitos municípios daquele estado precisam desse repasse. E eu não sei por que motivo, por que razão, o governo do estado está deixando de transferir o recurso do Fethab, que é um fundo de que, com certeza, muitos municípios dependem para manutenção e, sobretudo, para fazer alguns serviços essenciais nas ruas e avenidas, como também nas estradas rurais de Mato Grosso.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher
Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.
O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.
O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO).
— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado.
Veto parcial
A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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