POLÍTICA NACIONAL
Projeto concede incentivos fiscais para startups e empresas de tecnologia
O Projeto de Lei 2967/24 concede incentivos fiscais para startups (empresa jovem, geralmente focada em inovação e com alto potencial de crescimento) e empresas de tecnologia.
Os benefícios previstos na proposta são:
- isenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por cinco anos a partir da constituição da empresa;
- redução de 50% das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por igual período; e
- isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de equipamentos e insumos destinados à pesquisa e desenvolvimento, e à pesquisa, desenvolvimento e inovação.
As empresas beneficiadas pelos incentivos fiscais deverão comprovar anualmente, a aplicação de pelo menos 10% de sua receita bruta em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Financiamento
O projeto cria ainda o Programa de Financiamento para Startups e Empresas de Tecnologia para dar condições especiais de crédito e fomentar o crescimento e a inovação.
O programa será coordenado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em parceria com instituições financeiras públicas e privadas.
De acordo com a proposta, os financiamentos oferecidos pelo novo programa, entre outras condições, terão taxa de juros reduzidos (equivalentes as taxas praticadas pelo BNDES) e carência de até dois anos para início do pagamento.
Startups e empresas de tecnologia que desejarem acessar os financiamentos deverão apresentar plano de negócios detalhado, demonstrando a viabilidade técnica e econômica do projeto, e seu potencial de inovação.
Parcerias
O projeto também cria o Programa de Parcerias para Inovação (PPI), destinado a promover a cooperação entre startups, empresas de tecnologia, universidades e centros de pesquisa.
O PPI será coordenado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, em parceria com instituições de ensino superior e centros de pesquisa públicos e privados.
Ecossistema de inovação
O autor do texto, deputado Pedro Jr (PL-TO), hoje na suplência, afirma que o objetivo é fomentar o ecossistema de inovação no Brasil, proporcionando condições favoráveis para o desenvolvimento de startups e empresas de tecnologia.
“Todos os incentivos nesse momento de estruturação de startups e empresas de tecnologia são motivos de retornos rápidos de reinvestimento para a geração de empregos e modelos de negócios aperfeiçoados na gestão corporativa”, argumenta o parlamentar.
“Esses apoios fomentam a solidez dessas empresas no Brasil e no exterior, oportunizando competitividade com concorrentes estrangeiras”, acrescenta.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova permissão para doador indicar destino de recursos para fundo da pessoa idosa
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3618/23, do Senado, que permite ao doador indicar a destinação de recursos para os fundos da pessoa idosa.
O relator, deputado Florentino Neto (PT-PI), recomendou a aprovação. “O texto amplia o controle social e a transparência na aplicação dos recursos”, afirmou o relator. “Há, dessa forma, um incentivo para o aumento das doações”, declarou.
A proposta altera a lei que criou o Fundo Nacional do Idoso e também atualiza a terminologia da norma. Pelo texto, as iniciativas beneficiadas por doações deverão estar em lista aprovada pelos conselhos dos direitos da pessoa idosa.
Imposto de Renda
Ao criar o Fundo Nacional do Idoso, a lei também permitiu a dedução das doações na declaração anual de Imposto de Renda feita por pessoas físicas e jurídicas. A regra abrange também os fundos da criança e do adolescente.
Para o autor da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto traz segurança jurídica, pois atualmente existem decisões contrárias à possibilidade de os doadores indicarem a destinação dos recursos, dada a ausência de previsão legal.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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