POLÍTICA NACIONAL

CRE aprova adesão a convenção sobre indenização em vazamento de óleo

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou, nesta quarta-feira (20), a adesão do Brasil às regras internacionais que pagam indenizações mais amplas aos prejudicados por derramamento de óleo no meio ambiente. Agora, o Plenário votará a proposta.

Pelo Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/2025, a cobertura incluirá a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), que se estende por até 370 quilômetros da costa. De acordo com o regime adotado pelo Brasil, só são indenizados vazamentos no mar territorial brasileiro a até cerca de 22 quilômetros da costa.

Segundo o relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), o Brasil só está vinculado à versão de 1969 da Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo (CLC 69), que conta com apenas 32 países. Em 1992, o texto foi alterado para fortalecer as compensações pelo dano e já conta com 144 países. A atualização é chamada de CLC 92.

— Lembremos que o Brasil também enfrentou uma situação grave em 2019, com o desastre ambiental no Nordeste, quando manchas de óleo começaram a aparecer em praias de nove estados. Cerca de 5 mil toneladas de óleo cru se espalharam por quase 3 mil quilômetros — disse.

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Como funciona

A CLC 92 aumenta de R$ 407 milhões para cerca de R$ 613 milhões o valor máximo que grandes embarcações têm que arcar com a indenização. Já a indenização mínima passa de cerca de R$ 20,5 milhões para R$ 30,8 milhões. 

Os valores variam de acordo com o tamanho da embarcação. São calculados em Direitos Especiais de Saque, unidade utilizada pelo Fundo Monetário Internacional, cuja conversão para o real muda frequentemente.

Caso o dano seja maior, um fundo custeia até U$ 295 milhões para o Estado, e outro fundo suplementar pode compensar até U$ 1 bilhão. O Brasil não participa dos fundos, que não fazem parte do texto em votação. As informações são do relator da mensagem presidencial na Câmara dos Deputados, deputado Flávio Nogueira (PT-PI).

Desde 1969, o CLC prevê que os responsáveis pelo transporte ou manuseio de óleo devem contratar seguro e que são responsáveis por compensar financeiramente pessoas, empresas e países em caso de vazamento do produto. A obrigação não depende de haver culpa do petroleiro, e só é dispensada em casos de guerra, sabotagem e desastres naturais excepcionais.

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Minerais críticos

A CRE também aprovou requerimento para debater a necessidade de regulação dos minerais críticos, com participação de representantes dos ministérios de Relações Exteriores e de Minas e Energia (REQ 12/2026 – CRE). A data ainda não foi definida.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS), que pede a audiência pública, afirma que os minerais são estratégicos para a defesa nacional, tecnologia e medicina — e alvo de tensões internacionais. Os mineiros incluem elementos como lítio, cobalto, níquel e terras raras, fundamentais para baterias de veículos elétricos, turbinas eólicas, painéis solares, entre outros itens.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Fundo Eleitoral reduz desigualdade entre partidos, mas diferenças internas persistem

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Com a expansão do financiamento público nas campanhas eleitorais entre 2018 e 2022, a desigualdade entre os partidos na distribuição desses recursos diminuiu. A conclusão está no Texto para Discussão 367, do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado. Apesar disso, o estudo mostra que o movimento não ocorreu da mesma maneira dentro das legendas, onde a distribuição ainda depende dos critérios de cada partido.

O texto é assinado pelo consultor legislativo Clay Souza e Teles. O estudo usou dados de candidaturas, prestações de contas e resultados eleitorais divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral para analisar como foram alterados o alcance e a desigualdade dos recursos destinados às candidaturas a deputado federal, estadual e distrital.

De acordo com o consultor, entre 2018 e 2022 a dotação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, cresceu aproximadamente 133%, descontada a inflação. Com isso, houve aumento tanto na cobertura (número de candidaturas que receberam recursos) quanto no valor médio destinado a cada candidato.

Entre os dois pleitos, a cobertura aumentou 49% nas eleições para deputado federal (de 5.517 para 8.255 candidatos) e apenas 4% nas assembleias estaduais e na Câmara Legislativa do Distrito Federal (de 12.110 para 12.592 candidatos). Já o valor médio recebido por candidato financiado cresceu 48% para candidatos a deputado federal e 84% para candidatos aos legislativos estaduais.

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Embora os resultados mostrem que a expansão dos fundos públicos foi acompanhada da ampliação do acesso e da redução da desigualdade, o texto aponta que o potencial equalizador foi parcial. A mudança fez com que houvesse a desconcentração entre partidos, especialmente nas eleições para deputado federal, mas não uma distribuição mais homogênea dentro das legendas.

Índice

O estudo utilizou o índice de Theil, que mede a desigualdade na distribuição de recursos.

Para medir separadamente a desigualdade entre os partidos e a desigualdade dentro de cada partido, o índice foi decomposto em um componente interpartidário (entre partidos) e em um componente intrapartidário (dentro dos partidos).

Quanto mais próximo de zero estiver o índice, menor será a desigualdade observada.

Nas eleições para deputado federal, a desigualdade entre partidos caiu de 1,024 em 2018 para 0,507 em 2022 (uma redução de 50,5%). Já o componente intrapartidário diminuiu de 0,589 para 0,508 (uma variação bem menor, de 13,75%).

Além disso, em 2018 o componente interno às legendas representava aproximadamente 36% da desigualdade média entre candidatos à Câmara dos Deputados. No pleito de 2022, os dois componentes se tornaram praticamente equivalentes: o componente intrapartidário chegou a 49,8%.

Critérios internos

O resultado, explica o estudo, não vem do aumento nas diferenças internas, mas sim da diminuição das diferenças entre partidos. “Com efeito, à medida que as diferenças na disponibilidade de recursos públicos entre partidos diminuem, os critérios internos de priorização tornam-se mais relevantes para compreender a desigualdade remanescente”, conclui o texto.

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Para o consultor, a persistência de desigualdades intrapartidárias não conduz, por si só, à necessidade de novas restrições à liberdade de decisão dos partidos sobre como distribuir esses recursos, mas indica a necessidade de discutir como é possível compatibilizar essa autonomia com critérios como transparência, objetividade e igualdade de oportunidades para o rateio interno.

Financiamento público

A proibição de doações eleitorais por pessoas jurídicas é resultado de decisão do Supremo Tribunal Federal tomada em 2015 — e foi isso que mudou as bases do financiamento eleitoral no Brasil. Após as eleições de 2016, foi criado o Fundo Eleitoral, que se somou ao já existente Fundo Partidário.

Os recursos desses fundos são distribuídos aos partidos com base na representatividade no Congresso Nacional. Já a distribuição aos candidatos é feita de acordo com os critérios de cada partido, respeitando os percentuais mínimos por gênero e cor/raça.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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