POLÍTICA NACIONAL
Projeto agrava pena para ato obsceno se praticado em escolas e universidades públicas
O Projeto de Lei 4216/24 aumenta a pena para o crime de ato obsceno se for praticado em escolas e universidades públicas. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal.
Hoje a pena prevista para o crime de praticar ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público é de detenção de três meses a um ano ou multa.
Pelo projeto, se o ato obsceno for praticado em escolas e universidades públicas, a pena será de detenção de dois a 5 cinco anos e multa.
A mesma pena será aplicada a quem promover, facilitar ou participar de performances, exposições ou eventos de natureza obscena nas dependências de instituições de ensino público, com ou sem consentimento prévio das autoridades escolares.
Segundo o autor do texto, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), a medida “tem como objetivo proteger o ambiente educacional de práticas que possam comprometer a moralidade e os valores sociais adequados à formação de crianças, jovens e adultos”.
“O aumento de relatos sobre performances e atos obscenos ocorridos nessas instituições demanda uma resposta legislativa para qualificar e agravar as penas dos responsáveis por tais condutas”, disse.
Divulgação
O projeto também agrava a pena para o crime de divulgar esses atos obscenos. Hoje o Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa para quem fizer, importar, exportar, adquirir ou tiver sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno.
De acordo com a proposta, se a divulgação, promoção ou exposição ocorrer nas dependências de escolas e universidades públicas, a pena será de detenção de dois a quatro anos e multa.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para a análise do Plenário.
Para virar lei, tem que ser aprovado pelos deputados e senadores.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto de lei para melhorar fornecimento de energia em Roraima
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6737/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), que busca assegurar que a conexão do estado de Roraima ao Sistema Interligado Nacional (SIN) resulte em fornecimento estável, contínuo e seguro, inclusive em áreas remotas.
A proposta cria a Lei de Resiliência Energética Pós-Interligação e Qualidade do Serviço no estado.
O texto aprovado estabelece metas de desempenho e de continuidade do serviço. Também cria o Plano de Resiliência Energética para Localidades Remotas de Roraima, que prevê soluções descentralizadas, como geração solar e sistemas de armazenamento.
Pelo texto, terão prioridade as unidades de saúde, as escolas, os sistemas de abastecimento de água e os órgãos de segurança pública.
O relator, deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS), recomendou a aprovação. “O projeto apresenta solução adequada e direcionada à realidade local, ao instituir uma política específica de resiliência energética para o estado”, disse ele.
“O objetivo é transformar a recente conexão ao SIN, concluída em 2025, em um benefício estrutural e sustentável para a população de Roraima, reduzindo as interrupções e elevando os padrões de qualidade”, acrescenta.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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