TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT implanta duplo fator de autenticação para PJe de magistrados, servidores e estagiários
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) iniciou a implantação do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) para acesso dos magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as) e estagiários(as) ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), de 1° e 2° graus. A medida segue diretriz do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme determina a Portaria nº 140/2024, e tem como objetivo fortalecer a segurança das informações e dos serviços digitais utilizados.
A mudança estabelece um novo modelo de autenticação, substituindo o envio de códigos por e-mail pelo uso de aplicativos autenticadores instalados em dispositivos móveis, como o Gov.br, Microsoft Authenticator ou Google Authenticator. A nova sistemática entrará em vigor no dia 18 de maio e será obrigatória para todos usuários internos.
Segundo a coordenadora da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, Márcia Buhr, a medida representa um avanço na proteção dos dados institucionais. “A modernização dos mecanismos de autenticação é essencial para garantir maior segurança, confiabilidade e continuidade dos serviços digitais do Poder Judiciário”, destaca.
O MFA surge como uma ferramenta para garantir a segurança no acesso aos sistemas institucionais. A tecnologia adiciona uma segunda camada de verificação além da senha, exigindo um código temporário gerado em aplicativo no celular do usuário. Isso dificulta acessos indevidos, mesmo em situações em que a senha tenha sido comprometida.
No contexto do Judiciário, a proteção é ainda mais sensível. Sistemas utilizados pelo público interno concentram dados pessoais, informações processuais e conteúdos sigilosos que exigem alto nível de segurança.
Passo a passo
O novo procedimento funcionará da seguinte forma: após realizar o login com usuário e senha ou certificado digital, o usuário deverá, no primeiro acesso, configurar um aplicativo autenticador. A partir disso, será necessário informar um código temporário gerado pelo aplicativo para concluir o acesso aos sistemas.
O procedimento é rápido e leva poucos minutos. Após a configuração inicial, não será mais necessário repetir o processo, apenas utilizar os códigos gerados pelo aplicativo. O TJMT orienta que os usuários mantenham o aplicativo instalado e, em caso de troca de celular, realizem a reconfiguração para evitar dificuldades de acesso.
A adoção do autenticador representa um avanço importante na segurança digital, protegendo dados e garantindo mais confiabilidade no uso dos sistemas institucionais.
O diretor do Departamento de Sistemas e Aplicações da CTI, Danilo Pereira, explica que a implantação exige atenção do público interno, especialmente no primeiro acesso. “Estamos preparando os canais de orientação para que magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) façam a configuração de forma simples, com acesso ao passo a passo, tutoriais e informações centralizadas”, afirma.
De acordo com Rosivaldo Guimarães Rodrigues, gerente de Sistemas da Informação, a nova etapa funciona como uma camada adicional de proteção. “O múltiplo fator de autenticação adiciona uma segunda camada de segurança ao acesso ao PJe. Hoje o usuário se autentica com CPF e senha ou certificado digital. O MFA não substitui os mecanismos de auditoria já existentes, ele complementa. O sistema continua registrando todos os acessos e ações realizadas, com data, hora e usuário, o que garante rastreabilidade completa e maior controle. Hoje o usuário acessa com certificado digital ou CPF e senha. Com o duplo fator, sempre que for acessar o PJe, ele precisará confirmar que de fato é ele, utilizando o aplicativo de autenticação no celular”, explica.
Rosivaldo também reforça que não há obrigatoriedade de uso de um único aplicativo. “O usuário poderá utilizar o Microsoft Authenticator, o Google Authenticator, o aplicativo Gov.br ou outro autenticador que já tenha instalado e esteja acostumado a usar. O importante é vincular o aplicativo ao acesso ao PJe”, orienta.
Página de Ajuda MFA – TJMT
Em preparação para esta transição, que exige a adaptação tecnológica de todos os magistrados(as), servidores(as), colaboradores (as) e estagiários (as) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, estão disponíveis materiais informativos com orientações específicas para auxiliar na instalação, vinculação e uso dos novos métodos de autenticação, facilitando a migração.
👉 Acesse a página do MFA no PJe: https://www.tjmt.jus.br/pagina/acesso-ao-pje
📘 Consulte também os manuais disponíveis em:
Manual 2FA PJe TJMT – Autenticadores
Aplicativos de autenticação:
Gov.br: https://www.gov.br/pt-br
Google Authenticator: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.google.android.apps.authenticator2
Microsoft Authenticator: https://www.microsoft.com/pt-br/security/mobile-authenticator-app
Autor: Ana Assumpção
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Aposentado com doença grave mantém direito e TJ ajusta cálculo de juros em devolução
Resumo:
- Tribunal confirma direito à isenção parcial e restituição de descontos indevidos, com ajuste nos juros.
- Forma de cálculo dos juros é corrigida e passa a seguir regras específicas dos tributos.
Um aposentado com doença incapacitante garantiu na Justiça o direito de pagar menos contribuição previdenciária e de receber de volta valores descontados indevidamente. Ao analisar novos recursos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve esse entendimento, mas fez um ajuste importante: corrigiu a forma de aplicação dos juros sobre os valores a serem devolvidos.
O caso foi julgado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo. Por unanimidade, o colegiado acolheu parcialmente os embargos apresentados pelo Estado e pelo órgão previdenciário, apenas para esclarecer pontos da decisão anterior.
Regra especial mantida
Um dos questionamentos era sobre qual regra deveria ser aplicada a um período específico entre 2020 e 2021. O Tribunal afastou a alegação de omissão e deixou claro que aposentados com doença incapacitante seguem uma regra diferenciada, mais benéfica, mesmo diante de mudanças na legislação geral.
Com isso, foi mantido o entendimento de que o contribuinte não poderia ser submetido a uma cobrança mais onerosa nesse intervalo, preservando o direito já reconhecido anteriormente.
Correção nos juros
A mudança ocorreu na forma de calcular os juros sobre os valores que deverão ser devolvidos. O Tribunal reconheceu que a contribuição previdenciária tem natureza tributária e, por isso deve seguir regras próprias.
Na prática, ficou definido que, em alguns casos, será aplicada a taxa Selic desde o pagamento indevido. Em outros, os juros passam a contar apenas após o fim definitivo do processo. A correção monetária, por sua vez, continua sendo aplicada desde cada desconto indevido.
A decisão mantém o direito do aposentado à restituição dos valores pagos a mais, com parâmetros mais claros para a fase de cálculo, garantindo maior segurança jurídica na execução da decisão.
Processo nº 1035380-92.2022.8.11.0041
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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