TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Comarca de Nova Canaã realiza depoimento especial de menor em processo que apura suposto estupro


O juiz Ricardo Frazon Menegucci, diretor do Foro da Comarca de Nova Canaã do Norte (684 Km de Cuiabá), realizou o depoimento especial de uma adolescente de 14 anos em um caso de possível estupro de vulnerável. A audiência ocorreu em 1º de fevereiro após a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Helena Póvoas, autorizar o magistrado a realizar o depoimento especial. A autorização ocorreu no mesmo dia em que o pedido foi encaminhado à desembargadora.
 
No Fórum, durante o ato estavam a adolescente, a mãe e a psicóloga do juízo. Todos os demais, juiz, promotor, advogado que fez a defesa do acusado participaram por videoconferência.
 
“Temos uma sala especial para este tipo de depoimentos. Nesta sala fica a psicóloga com o ponto eletrônico. O ambiente tem toda uma decoração diferente para que a criança ou adolescente se sinta mais confortável para prestar o depoimento. Eu passava a pergunta para que a psicóloga pudesse fazer, da forma menos invasiva possível. Até porque, nós, da área do Direito, nem sempre temos o conhecimento adequado da psicologia para saber conduzir uma oitiva de uma situação tão específica como essa”, explica o juiz.
 
Aos 13 anos, a adolescente estava namorando um rapaz de 19 anos, que está preso por outra acusação. Eles foram abordados por policiais que viram atitude suspeita do casal. Na ocasião, eles estariam usando drogas. Ao ver a aproximação dos policiais, o rapaz fugiu.
 
Ela deu explicações aos policiais que verificaram se tratar de uma menor. A ação prosseguiu e o foi pedia a antecipação de provas para fazer o depoimento especial da adolescente.
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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