POLÍTICA NACIONAL
Plenário pode votar nesta quarta-feira projetos sobre ouro e mineração
O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 3025/23, do Poder Executivo, que altera as regras de comércio e transporte de ouro no Brasil. O texto elimina a presunção de boa-fé na comprovação da origem do metal e torna obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica nas operações de compra e venda, entre outras medidas. O relator é o deputado Marx Beltrão (PP-AL).
Também relativo à mineração, os deputados podem analisar o PL 2780/24, de autoria de diversos deputados, que institui uma política para fomentar a pesquisa, a lavra e a transformação de minerais críticos e estratégicos de maneira sustentável. O texto prevê incentivos fiscais e criação de políticas específicas para cada mineral.
A medida visa fortalecer a participação brasileira no mercado de minerais relacionados à transição energética, como o lítio (usado em baterias), e à produção de fertilizantes, como o potássio. O relator é o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) .
A sessão está marcada para as 13h55.
Também podem ser votados:
- PL 466/15, dos deputados Célio Studart (PSD-CE) e Ricardo Izar (Republicanos-SP), cria regras para travessia segura de animais em estradas e ferrovias.
- PL 539/24, da deputada Cristiane Lopes (Pode-RO), que autoriza empresas sul-americanas a prestarem serviços aéreos de transporte doméstico na Amazônia Legal.
- PL 533/24, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que institui o programa Mais Cultura nas Escolas, com o objetivo de ampliar o acesso à cultura de estudantes, professores e comunidades.
- PRC 80/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados para permitir que os membros efetivos da Mesa Diretora integrem lideranças e comissões permanentes e temporárias.
Os deputados podem votar o pedido de urgência para o Projeto de Lei 6399/25, do deputado Fernando Rodolfo (PRD-PE), que determina que os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) incluem principal, correção monetária e juros, e exige que ao menos 60% do total seja pago como abono aos profissionais do magistério.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Promulgada lei para diminuir filas do INSS
A Presidência do Congresso promulgou lei que altera as regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), com o objetivo de diminuir as filas de processos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (8), a norma reduz de 45 para 30 dias o prazo para inclusão de processos e serviços administrativos no programa e amplia as ações de análise.
De acordo com a Lei 15.497, de 2026, também passam a fazer parte do PGB os processos e serviços administrativos cujo prazo de análise tenha ultrapassado 30 dias ou que estejam com o prazo judicial expirado. A lei amplia ainda o objetivo do programa, que passa a incluir a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos, além da reavaliação e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais.
No Congresso, a proposta tramitou por meio da Medida Provisória (MP) 1.369/2026. O texto foi aprovado pelo Senado em 3 de setembro, com relatório da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). A medida provisória alterou a Lei 15.201, de 2025, que criou o PGB no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento de Perícia Médica Federal.
Força-tarefa
Zenaide destaca no relatório a necessidade de ampliar a força de trabalho destinada à análise dos processos. Segundo a senadora, o programa havia contribuído para reduzir o número de processos pendentes de 2,7 milhões para 1,7 milhão no primeiro semestre de 2026. Ela também defendeu a inclusão dos pedidos de concessão inicial entre as prioridades do programa e a redução do prazo para entrada dos processos nas ações extraordinárias.
No Plenário, a relatora afirmou que era necessário dar mais agilidade à análise dos processos. Segundo Zenaide, a demora afeta especialmente pessoas que dependem de benefícios previdenciários e assistenciais para despesas básicas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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