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Inscrições abertas para nova turma da capacitação em Gestão de Bens Judiciais

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Estão abertas as inscrições para capacitação em Gestão de Bens Judiciais, destinada a servidores das unidades criminais. O curso é promovido pela Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso e será realizado no dia 27 de abril, das 14h às 18h.

A formação aborda o funcionamento do Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), ferramenta criada pelo Conselho Nacional de Justiça para ampliar a transparência e padronizar os procedimentos de registro, monitoramento e destinação de bens sob custódia judicial.

🎓 Conteúdos abordados

A capacitação é online e apresenta os conceitos fundamentais do sistema e atividades práticas que simulam situações reais das unidades criminais. Entre os aprendizados previstos, estão:

– Finalidade e papel estratégico do SNGB na gestão de bens.

– Navegação inicial: acesso, perfis e menus principais.

– Estrutura de classificações: categorias, classes, subclasses e especificações.

– Configurações essenciais para uso das unidades.

– Cadastro e manutenção dos bens judiciais e seus respectivos vínculos processuais.

– Envio, recebimento e gestão de remessas, incluindo anexação de documentos.

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– Emissão de comprovantes, QR Codes e visualização de históricos.

– Utilização de painéis e relatórios gerenciais para análise dos dados.

🧭 Sobre o SNGB

Instituído pelas Resoluções nº 483/2022 e nº 626/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o SNGB padroniza, em âmbito nacional, o registro, o monitoramento e a destinação dos bens sob responsabilidade do Poder Judiciário.

A ferramenta fortalece a transparência e a rastreabilidade desses itens, além de promover maior uniformidade nos procedimentos adotados pelas secretarias judiciais.

📌 Inscrição – Turma 5:

https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa7-0a58-fa9b-08de65b3d01a

As orientações técnicas, incluindo acesso à sala virtual, materiais de apoio e instruções operacionais, serão enviadas diretamente aos inscritos próximos ao início da capacitação.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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