MATO GROSSO
Justiça determina depósito judicial de aluguéis de imóveis sequestrados em investigação da Polícia Civil
A Polícia Civil de Mato Grosso obteve decisão favorável da Justiça para que os valores referentes aos aluguéis de imóveis sequestrados durante as investigações da Operação Mamom, deflagrada em junho de 2025 pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc), sejam depositados em conta judicial vinculada ao processo.
A medida foi requerida pelo delegado André Rigonato, responsável pelo inquérito policial, como forma de garantir que os frutos dos bens investigados, apontados como produto ou proveito de crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, não sejam utilizados pelos investigados durante o andamento das investigações e eventual ação penal.
De acordo com a decisão judicial, os locatários dos imóveis, localizados em um condomínio fechado em Cuiabá, deverão realizar os depósitos mensais dos aluguéis diretamente em conta judicial, a partir da intimação. A determinação considera que a indisponibilidade patrimonial recai não apenas sobre os bens sequestrados, mas também sobre os rendimentos gerados por eles, como é o caso dos aluguéis.
A decisão destaca que a medida é necessária para assegurar a preservação dos chamados “frutos civis” dos imóveis, evitando a dissipação de valores que podem estar vinculados à atividade criminosa investigada.
Operação Mamom
Deflagrada em junho de 2025, a Operação Mamom teve como objetivo desarticular uma facção criminosa envolvida com o tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e associação para o tráfico, em Cuiabá.
Na ocasião, foram cumpridas 14 ordens judiciais, entre mandados de busca e apreensão, bloqueios de contas bancárias e sequestros de bens. As investigações apontaram a movimentação de valores expressivos por meio de contas bancárias, além da existência de vínculos com traficantes de outros estados do país.
Durante a operação, foram apreendidos veículos de alto valor, arma de fogo e entorpecentes escondidos em compartimentos ocultos, além da condução de suspeitos em flagrante.
Descapitalização do crime
A nova decisão judicial reforça a estratégia da Polícia Civil de enfraquecimento financeiro de organizações criminosas, por meio da identificação, bloqueio e destinação de bens e valores oriundos de atividades ilícitas.
“A decisão busca não apenas a responsabilização criminal dos envolvidos, mas também a retirada dos recursos que sustentam a prática de crimes, impedindo a continuidade das atividades ilícitas”, destacou o delegado.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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