POLÍTICA MT
Deputados realizam três sessões e aprovam novas regras do SER Família para ampliar alcance social
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou três sessões ordinárias, nesta quarta-feira (15), para a limpeza da pauta. Dentre os projetos aprovados, o destaque para o projeto de lei 370/26, da Mensagem do governo 57/26, que altera dispositivos da Lei 10.523/17 e atualiza regras do Programa SER Família, com foco na ampliação do alcance e maior efetividade da política social.
Essa proposta promove mudanças estruturais com o objetivo de ampliar o alcance e aumentar a efetividade da política social. Entre as principais alterações, conforme a justificativa do governo, está a atualização do critério de renda, que passa a ser de até R$ 218 por pessoa, alinhando o programa estadual aos parâmetros do Bolsa Família.
Outro ponto relevante é a ampliação do prazo máximo de permanência no programa, que passa de 12 para 24 meses, garantindo maior estabilidade às famílias em situação de vulnerabilidade social.
O projeto também moderniza as regras de bloqueio e cancelamento do benefício, que passam a considerar o número de recargas não utilizadas, tornando o sistema mais proporcional e compatível com a dinâmica dos pagamentos.
Na área da educação, a proposta estabelece a obrigatoriedade de frequência escolar para crianças a partir dos 4 anos e permite a matrícula em instituições privadas quando houver concessão de bolsa integral. O texto ainda prevê garantias específicas para mulheres vítimas de violência doméstica e povos tradicionais.
Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Conduzidas pelo deputado Júlio Campos (União), outros projetos movimentaram as sessões. Entre as matérias aprovadas, também está o projeto de lei 438/2026, encaminhado pela Mensagem 68/2026 do governo, que altera a Lei 12.082/2023. A proposta trata das normas para contratação de artistas, músicos e locutores por meio de parcerias e convênios financiados com recursos públicos para realização de eventos em Mato Grosso.
Os deputados aprovaram ainda o projeto de lei 1995/2025, de autoria do deputado Dr. João, que altera a Lei 12.599/2024, responsável por instituir a carteira de identificação para pessoas com fibromialgia no estado.
Também foi aprovado o projeto de lei nº 853/2024, de autoria do deputado Sebastião Rezende, que torna obrigatória a instalação de sistema silencioso de vigilância eletrônica, conhecido como “botão de pânico”, em empresas concessionárias ou permissionárias do transporte público intermunicipal de passageiros.
Três matérias tiveram pedidos de vista: os projetos de lei 12/2024 e 439/2025, além do projeto de lei complementar 23/2026.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA MT
STJ condena Silval Barbosa a 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão e determina pagamento de R$ 3,45 milhões
Ex-governador foi responsabilizado por corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro em esquema envolvendo benefícios fiscais a empresas ligadas ao grupo Marfrig/Pampeano
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por unanimidade, o ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa pelos crimes de corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro. O julgamento ocorreu no início de setembro e a pena foi fixada em 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto diferenciado.
Além da pena, Silval foi condenado ao pagamento de 225 dias-multa e de R$ 3,45 milhões ao Estado de Mato Grosso como reparação pelos danos apontados no processo. A decisão também determina que ele fique impedido de exercer cargo, função ou atividade pública e mandato eletivo até o cumprimento ou extinção das demais penas.
Segundo o acórdão, Silval teria solicitado e recebido vantagens indevidas entre 2010 e 2015, período em que ocupava o Governo de Mato Grosso. Em contrapartida, empresas relacionadas ao grupo Marfrig/Pampeano teriam recebido tratamento tributário e administrativo favorável, incluindo benefícios vinculados ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) e créditos de ICMS.
Conforme a decisão, o esquema teria movimentado R$ 3,45 milhões em propina. Parte dos recursos teria sido destinada a despesas eleitorais não contabilizadas e ao pagamento de valores a deputados estaduais, segundo os autos.
Para ocultar a origem de parte do dinheiro, o processo apontou a utilização de um contrato de locação de máquinas entre a Pampeano Alimentos e a Trimec Equipamentos. De acordo com o STJ, os equipamentos previstos no contrato não foram entregues, embora tenham sido emitidas notas fiscais que totalizaram cerca de R$ 2,8 milhões.
Após o recebimento dos valores, a decisão descreve a realização de diversas operações financeiras e repasses aos envolvidos. Também foram mencionadas movimentações em dinheiro vivo e entregas realizadas em São Paulo.
A condenação considerou o acordo de colaboração premiada firmado por Silval em 2017, que resultou na redução da pena. A defesa havia solicitado o perdão judicial, mas o pedido foi rejeitado pela relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Segundo a decisão, o benefício não estava previsto no acordo de colaboração.
O processo originalmente tramitava na Justiça de Mato Grosso e envolvia outros réus. Com a mudança de entendimento sobre o foro por prerrogativa de função, a ação foi encaminhada ao STJ em relação a Silval. Os processos envolvendo os demais acusados foram posteriormente remetidos novamente à Justiça estadual.
Apesar da condenação, o STJ assegurou a Silval o direito de recorrer em liberdade, com cumprimento da pena nos termos do regime diferenciado estabelecido pela Corte.
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