POLÍTICA NACIONAL
Regras para casos de regime escolar domiciliar seguem para a Câmara
Atividades escolares de estudantes sob regime escolar especial podem passar a contar com regras definidas em lei. A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (7), em turno suplementar, projeto que reúne e organiza as regras sobre atividades feitas em casa por estudantes que não podem ir às aulas por problemas de saúde ou por estarem no final da gravidez, no período após o parto ou durante a amamentação.
O Projeto de Lei (PL) 899/2024, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), já havia sido aprovado em março, mas por ter sido na forma de um substitutivo (texto alternativo), houve a necessidade de votação em turno suplementar. Se não houver recurso para a votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
O projeto muda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996) para consolidar as normas que regem o regime de exercícios escolares domiciliares. Além de estudantes impossibilitados de frequentar as aulas por questões de saúde, serão contempladas gestantes a partir do oitavo mês, mulheres no pós-parto e mães lactantes ou adotantes, até que o bebê complete seis meses de idade
As instituições educacionais e os sistemas de ensino garantirão, na educação básica e superior, regime escolar especial, inclusive com exercícios domiciliares. As datas de início e de fim do regime especial poderão ser antecipadas ou postergadas por motivos de saúde, com apresentação de relatório médico à direção da instituição de ensino. Os estudantes poderão realizar os exames finais ou outras provas de modo não presencial, exceto se comprovada a possibilidade de comparecimento presencial à instituição.
Segundo o relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), embora a legislação já preveja o direito ao regime de exercícios domiciliares, o detalhamento de como esse regime deve ser cumprido tem ficado a cargo de cada estabelecimento de ensino.
— O direito à educação deve ser garantido com equidade e atenção às necessidades individuais, especialmente quando se trata de estudantes vivenciando questões de saúde e fases do ciclo de vida que dificultam sua presença física nos estabelecimentos de ensino — declarou o relator.
Regime escolar especial
O regime de exercícios domiciliares tem respaldo legal há mais de 50 anos. As regras estão no Decreto-Lei 1.044, de 1969, como um modelo de excepcionalidade para alunos com condições de saúde temporárias ou esporádicas que sejam incompatíveis com a frequência regular à escola, mediante laudo médico e autorização do próprio estabelecimento de ensino.
Da mesma forma, a Lei 6.202, de 1975 assegura às alunas mães o regime de exercícios domiciliares a partir do oitavo mês de gestação, pelo período de três meses, que pode ser aumentado antes ou depois do parto mediante atestado médico.
Mais recentemente, a Lei 13.716, de 24 de setembro de 2018 alterou a LDB para assegurar atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento da saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.
No mesmo intuito, a Lei 14.952, de 2024, atualizou a LDB, assegurando acesso a regime escolar especial na educação básica e superior para estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde ou condição de saúde, bem como para mães lactantes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.
A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.
A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.
Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.
A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
Agentes financeiros
O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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