TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Atraso por greve no IFMT garante prazo maior para matrícula na Unemat
Resumo:
- Decisão manteve a matrícula de estudantes aprovados na Unemat mesmo sem a apresentação imediata do certificado do Ensino Médio, atrasado por greve no IFMT
- A medida garante a vaga, com entrega posterior da documentação
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que garantiu a matrícula de estudantes aprovados no processo seletivo da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), mesmo sem a apresentação imediata do certificado de conclusão do Ensino Médio e do histórico escolar.
O recurso foi interposto pela própria universidade contra decisão liminar concedida em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. O colegiado, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, sob relatoria da desembargadora Maria Erotides Kneip.
O caso envolve estudantes que concluíram o Ensino Médio no Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), nos campi de Alta Floresta e Paranaíta, aprovados no processo seletivo registrado pelo Edital nº 008/2024 da Unemat. Eles não conseguiram apresentar a documentação exigida no ato da matrícula porque o calendário letivo foi impactado por greve de professores em 2024, o que atrasou a emissão dos certificados.
A decisão de Primeira Grau autorizou a matrícula com a entrega posterior dos documentos, condicionada ao encerramento do ano letivo, previsto para fevereiro de 2025, desde que cumpridas as demais exigências do edital.
No recurso, a universidade sustentou que o edital exige a apresentação prévia do certificado de conclusão do Ensino Médio e que flexibilizar essa regra violaria os princípios da legalidade e da isonomia.
A desembargadora ressaltou que não houve dispensa da exigência legal prevista no Artigo 44 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, mas apenas a postergação excepcional do prazo para comprovação formal da conclusão do Ensino Médio, diante de fato de força maior alheio à vontade dos estudantes.
Ela observou ainda que a negativa de matrícula poderia resultar na perda definitiva das vagas, já que novas chamadas do processo seletivo seriam realizadas, caracterizando risco de dano irreparável.
Sobre o precedente do STF, a relatora afirmou que a ADI 2667 tratou da antecipação da conclusão do Ensino Médio para alunos aprovados em vestibular, situação diferente da analisada no processo. No caso julgado, não houve supressão do requisito, mas apenas adiamento do prazo para apresentação da documentação.
O colegiado também afastou violação ao princípio da isonomia, entendendo que a diferenciação é legítima quando fundada em circunstância excepcional e involuntária, como a greve que afetou o calendário escolar.
Processo nº 1021976-92.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais
Resumo:
- A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.
- O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.
O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.
Condenações mantidas
Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.
A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.
Provas digitais foram decisivas
O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.
As mensagens revelaram:
- Negociações de venda de drogas com terceiros
- Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha
- Organização de entregas e divisão de tarefas
- Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico
- Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas
Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.
No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.
A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.
Uso pessoal foi descartado
Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.
Tráfico privilegiado negado
O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:
- Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível
- Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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