SAÚDE

Ministério da Saúde recebe contribuições para desenvolver a nova plataforma de pesquisas que envolvem seres humanos

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O Ministério da Saúde disponibilizou um formulário eletrônico para receber sugestões que irão subsidiar o desenvolvimento da nova plataforma de pesquisa com seres humanos no Brasil. A iniciativa é parte dos esforços implementados pela pasta para ampliar a participação social e consolidar um ambiente ainda mais ético, transparente e seguro para a realização das pesquisas. As informações serão usadas na construção da nova base de registros, em substituição à Plataforma Brasil

A nova plataforma é uma estratégia para modernizar e qualificar a base de dados, para isso conta com o envolvimento da comunidade científica, gestores, representantes da sociedade e atores envolvidos com pesquisa em saúde a contribuírem desde as etapas iniciais, com compartilhamento de experiências e indicações de demandas e prioridades. Com a coleta de subsídios e o envolvimento dos participantes, o ministério instituirá uma rede colaborativa com a participação ativa dos interessados em diferentes fases de concepção, desenvolvimento, testes e validação da nova plataforma. 

A secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde, Fernanda De Negri, ressaltou que a ação está em conformidade à Lei de Pesquisa com Seres Humanos (Lei 14.874/2024) , que foi recentemente regulamentada para alinhar o país aos padrões globais de inovação e ética (Decreto 12.651/2025). Nesse contexto, avaliou a secretária, o formulário é essencial para garantir que a solução final contemple a diversidade de visões e a experiência prática de todos os envolvidos nessa temática. 

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“A proposta reforça o compromisso do Ministério da Saúde com a participação social, a transparência e o aprimoramento contínuo da ética em pesquisa, valorizando o conhecimento de quem atua diariamente na área”, destacou De Negri. 

Implementação da nova plataforma

As contribuições serão recebidas ao longo de todo o processo de implementação da nova plataforma. À medida que os formulários forem preenchidos, as informações serão organizadas em módulos e os participantes poderão ser mobilizados em diferentes momentos. A proposta é manter espaços permanentes de diálogo, possibilitando que os colaboradores participem de oficinas temáticas, consultas dirigidas e testes controlados, conforme os perfis indicados no formulário. 

Para a diretora do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTIE/MS), Meiruze Sousa Freitas, a construção coletiva assegura que a ferramenta seja aderente às necessidades reais do país. “A transição para a nova plataforma não é apenas uma mudança de software. Trata-se de um salto qualitativo. Nosso objetivo é reduzir gargalos e oferecer uma ferramenta que acelere a inovação em saúde, mantendo o Brasil na rota dos grandes centros globais de estudo.” 

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Como participar

Os membros de Comitês de Ética em Pesquisa (Ceps), pesquisadores, participantes de pesquisa, patrocinadores, instituições de ensino, pesquisa e saúde, além de gestores, poderão contribuir por meio de formulário eletrônico. Para fazer parte da rede colaborativa e cooperar com a elaboração da nova plataforma, basta seguir o passo a passo e completar os eixos ali descritos. 

Fortalecimento da análise ética no Brasil

Toda pesquisa realizada com seres humanos deve passar por avaliação ética para assegurar respeito, proteção e cuidado aos participantes. A implementação do novo marco regulatório instituiu o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (Sinep), composto por duas instâncias:

  • Instância Nacional de Análise Ética em Pesquisa (Inaep): responsável por orientar, coordenar e estabelecer diretrizes para o sistema.
  • Comitês de Ética em Pesquisa (Cep): responsáveis pela análise e aprovação ética dos projetos de pesquisa nas instituições. 

A legislação estabelece princípios, diretrizes e regras para a análise ética de protocolos de pesquisa, conforme o grau de risco, fortalece a proteção dos participantes, impulsiona a ciência e a inovação no Brasil. 

Janine Russczyk
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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SAÚDE

SUS regulamenta Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia

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O Ministério da Saúde concluiu a regulamentação dos atos normativos previstos para a implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A última etapa, que trata da priorização de tecnologias assistenciais em oncologia, foi pactuada na quinta-feira (27/8), durante a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em Brasília (DF).

De acordo com o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Adriano Massuda, o conjunto de normas estabelece uma nova organização para o gerenciamento dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. “A gente fecha o ciclo de um conjunto de portarias que reorganizam a maneira como o Ministério da Saúde e o SUS vão gerenciar o atendimento ao câncer no Brasil”, afirmou.

O AF-Onco estabelece regras para a gestão, aquisição e distribuição de medicamentos oncológicos e para a organização do acesso aos tratamentos no SUS. O componente está relacionado às Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) em Oncologia e à Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC), que orientam a organização da prevenção, do diagnóstico e do tratamento especializado da doença.

A regulamentação contempla medidas relacionadas ao financiamento, à aquisição, à distribuição e à dispensação de medicamentos oncológicos no SUS.

Priorização de tecnologias assistenciais

Durante a reunião da CIT, foi pactuado que o AF-Onco será estruturado a partir de prioridades assistenciais definidas de forma articulada entre União, estados e municípios. A organização considera critérios assistenciais, científicos, de equidade, sustentabilidade e viabilidade.

As prioridades assistenciais serão definidas de forma tripartite, com planejamento alinhado às diretrizes vigentes e à PNPCC. O processo não altera as competências da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Os mecanismos possuem atribuições distintas e complementares na organização da oferta de tratamentos oncológicos no SUS.

As definições normativas e operacionais foram incorporadas ao Capítulo II da Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que instituiu o AF-Onco.

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Serviços habilitados

Uma das medidas para a implementação do AF-Onco foi a regulamentação das regras operacionais relacionadas aos medicamentos oncológicos e aos serviços habilitados em oncologia no SUS, por meio da Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 1.

A norma organiza as opções terapêuticas disponíveis e a rede de serviços habilitados. Os medicamentos adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, por meio de Atas de Registro de Preços Nacionais, são destinados ao atendimento de pacientes referenciados nos estados, municípios e Distrito Federal.

Rol de medicamentos

O Ministério da Saúde também estabeleceu a relação de medicamentos oncológicos de altíssimo custo para dispensação no SUS. A lista contempla tratamentos para diferentes tipos de câncer, entre eles mama, pulmão, gástrico, ovário, medula óssea e leucemia.

Os medicamentos passam a contar com a participação do Ministério da Saúde no processo de aquisição, por meio de compra centralizada. A estratégia, regulamentada pela Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 2, estabelece o modelo de aquisição dos medicamentos incorporados ao SUS.

Negociação nacional

Também foram estabelecidas regras para a negociação nacional dos medicamentos que integram o AF-Onco. Nesse modelo, o Ministério da Saúde realiza a negociação de preços com os laboratórios farmacêuticos e registra os valores em Ata de Registro de Preços (ARP) Nacional. Estados e Distrito Federal podem utilizar a ata para a aquisição e posterior distribuição dos produtos aos hospitais habilitados, incluindo Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) e Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon).

A regulamentação, estabelecida pela Portaria SCTIE/SAES/MS nº 3/2026, organiza procedimentos relacionados à aquisição e à distribuição dos medicamentos e estabelece mecanismos voltados ao acompanhamento dos estoques, dos custos e da oferta dos tratamentos nas diferentes regiões.

Autorização prévia obrigatória

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Outra definição pactuada no âmbito do AF-Onco estabelece a autorização prévia para medicamentos oncológicos de altíssimo custo adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, conforme previsto na Portaria GM nº 4.329/2026.

O procedimento prevê a análise dos pedidos de acordo com os requisitos estabelecidos para cada tratamento, tendo como referência os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), Protocolos de Uso (PU) e Protocolos e Diretrizes Clínico-Assistenciais (PDCA). Na ausência desses documentos, poderão ser considerados os pareceres de recomendação da Conitec.

APAC Onco Exclusiva

A regulamentação também instituiu a Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC) Onco Exclusiva, destinada ao registro e ao acompanhamento da dispensação e da administração de medicamentos oncológicos no SUS.

Com o modelo, esses medicamentos passam a contar com registro específico, separado dos demais procedimentos. A medida, regulamentada pela Portaria SAES/MS nº 4.331, permite o acompanhamento da dispensação, da execução financeira e do percurso assistencial relacionado ao uso desses medicamentos.

Centrais de diluição

O Ministério da Saúde também definiu parâmetros para a implementação das centrais de diluição de medicamentos oncológicos de altíssimo custo no SUS. De acordo com a Portaria GM nº 12.085/2026, essas centrais poderão funcionar em empresas ou unidades de saúde habilitadas em oncologia e em estruturas já existentes, como hospitais, ambulatórios, farmácias ou unidades de atenção hematológica ou de hemoterapia, desde que estejam registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

As centrais são estruturas destinadas à manipulação, reconstituição e fracionamento de medicamentos oncológicos. O modelo permite o compartilhamento de doses entre pacientes de uma mesma região, conforme as condições estabelecidas para sua utilização, com o objetivo de reduzir o descarte de volumes remanescentes após o uso parcial dos frascos.

Tatiany Volker Boldrini
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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