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Polícia Civil prende homem por descumprir medidas protetivas e agredir ex-namorada

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A Polícia Civil prendeu, na manhã desta segunda-feira (23.2), um homem, de 31 anos, investigado por violência doméstica contra a ex-namorada, de 49 anos. O crime ocorreu em Campo Novo do Parecis (a 400 km de Cuiabá), mas o suspeito foi localizado em Comodoro.

Na última sexta-feira (20), a vítima acionou a polícia relatando que, após uma discussão, seu ex-namorado a havia agredido com um soco, danificado vários objetos da casa dela e, depois, ido embora com o carro dela, uma Toyota Hilux.

Uma equipe da Polícia Militar foi ao local e, com a vítima, localizou o veículo na Avenida Mato Grosso, área urbana de Campo Novo do Parecis. Na delegacia, a vítima informou que já possuía medida protetiva contra o suspeito há 15 dias.

Prisão

Diante da reincidência do episódio de violência doméstica, com descumprimento de medida protetiva, lesão corporal e violência psicológica contra a vítima, o delegado Guilherme Kaiper Cruz de Farias, titular da Delegacia de Campo Novo do Parecis, representou pela prisão preventiva do suspeito, que foi deferida pela Justiça ainda na sexta-feira.

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A Polícia Civil realizou buscas ao suspeito e, na manhã desta segunda-feira, foi identificado que ele estava em um ônibus de viagem, seguindo de Vilhena (RO) para Campo Novo dos Parecis (MT), e passaria por Comodoro.

A equipe da Delegacia de Comodoro foi acionada e passou a monitorar o ônibus. Assim que o veículo chegou à rodoviária da cidade, o investigado foi abordado e, após sua identidade ser confirmada, teve o mandado de prisão cumprido.

O preso foi conduzido para a delegacia, onde foi apresentado ao delegado Ricardo Sarto, passará pela audiência de custódia e será encaminhado para a Cadeia Pública de Comodoro, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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