POLÍTICA NACIONAL
Motta: “Não está no nosso horizonte discutir a autonomia do Banco Central”
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que não vai pautar projetos que modificam a autonomia do Banco Central. Segundo o presidente, foram os deputados que capitanearam a conquista da autonomia da instituição, e a decisão foi muito importante para o País.
Motta participou de evento promovido pelo BTG Pactual sobre as Perspectivas e Prioridades do Parlamento em 2026. O líder do PT, Pedro Uczai, defendeu a revisão da autonomia em razão dos prejuízos causados pelo caso Banco Master e das taxas de juros elevadas.
“Enquanto estivermos à frente da Câmara, não vamos pautar nenhuma revisão da autonomia do Banco Central, porque entendemos que essa autonomia trouxe segurança, previsibilidade e confiança nas instituições do País”, disse o presidente.
“Estamos vendo e sentindo a posição de uma instituição quando funciona bem, tomou as providências necessárias [no caso Master] sem interferência política de quem quer que seja”, defendeu Motta.
Proposta de CPI do Banco Master
Hugo Motta também foi questionado sobre a proposta de criação de CPI para investigar denúncias de irregularidades do Banco Master. O presidente explicou que há 16 pedidos de criação de CPIs para serem analisados por ele sobre diversos assuntos, como exploração de crianças e adolescentes e planos de saúde, por exemplo. De acordo com o Regimento Interno da Câmara, só podem funcionar cinco CPIs ao mesmo tempo.
“Não descarto, mas cumpro o regimento e vamos analisar esses pedidos que estão postos. O que eu quero que fique claro é que todo malfeito possa ser discutido conforme as leis do País, sem condenação prévia de quem quer que seja”, afirmou.
Impostos
Motta também afirmou que não acredita que haja propostas por parte do governo que envolvam aumento de impostos. Segundo ele, o Congresso pactuou com o Poder Executivo toda a peça orçamentária de 2026 com o corte de gastos tributários, aumento de impostos de bets e, portanto, permitiu que o orçamento fosse aprovado com tranquilidade. “Não vejo como caminhar numa agenda com aumento de impostos”, disse o presidente.
O parlamentar explicou que o Congresso tem respondido quando necessário às medidas que o Executivo toma e ressaltou que o ambiente no Legislativo é avesso a mais aumento de impostos porque entende que toda essa agenda de aumento de arrecadação foi cumprida.
“Não vejo mais janela para aumento de tributo e imposto. O governo não tem priorizado e não vejo a discussão desse tema”, reforçou.
Plano de carreira
Questionado sobre a aprovação da reestruturação do plano de carreira dos servidores da Câmara, Motta explicou que o projeto faz parte de um conjunto de iniciativas semelhantes do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Senado e do Tribunal de Contas da União (TCU). Os projetos do Poder Executivo e do TCU foram aprovados no final do ano passado, e os da Câmara e do Senado no início deste mês. O projeto do Poder Judiciário já foi sancionado pelo presidente da República.
Motta disse que o projeto da Câmara prevê um reajuste de 8% para o conjunto de servidores da Casa, índice semelhante ao dos demais projetos, inclusive do Executivo.
Quanto à proposta de reajuste que supera o teto do funcionalismo, explicou que, na Câmara, refere-se apenas a 72 servidores que ocupam cargos de alta responsabilidade, como o diretor-geral da Casa e o secretário-geral da Mesa, por exemplo. Motta lembrou que a proposta de reforma administrativa em análise na Câmara prevê uma exceção para até 5% dos servidores de cada instituição, que podem ter um tratamento diferenciado e receber acima do teto, em razão da responsabilidade do cargo que ocupam.
Motta frisou que a Câmara seguiu essa diretriz e que aprovou regras já existentes no Senado e no TCU. Afirmou ainda estar com a consciência tranquila quanto ao projeto da Câmara, pois é coerente com a proposta de reforma administrativa e com o compromisso de eficiência da Casa.
Segundo o presidente, o aumento está previsto no orçamento da Câmara: “Todo esse aumento foi dado dentro do orçamento da Câmara. Nós devolvemos R$ 760 milhões no ano passado e, mesmo com esse aumento, que é justo, nós devolveremos mais de R$ 700 milhões aos cofres públicos.”
Ele ressaltou que o projeto nada tem a ver com a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou aos órgãos públicos a revisão dos “penduricalhos” incluídos nas folhas de pagamento sem previsão legal. “Nós precisamos colocar o dedo nessa ferida, e por isso defendo a reforma administrativa. Foi uma decisão feliz do ministro Dino, e atende aos anseios da sociedade”, afirmou, ressaltando que o projeto da Câmara está alinhado com a reforma.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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