POLÍTICA NACIONAL
Propostas na CSP miram furtos de celulares seguidos de fraudes
O furto de um celular deixou de ser um crime isolado. Em poucos minutos, o aparelho pode dar acesso a contas, senhas e dinheiro, ampliando o prejuízo muito além da perda física. Com esse cenário em vista, a Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) inicia 2026 com 20 projetos prontos para votação, entre eles propostas que elevam penas para furtos de celulares e fraudes associadas.
Somente em 2024, mais de 917 mil aparelhos foram roubados ou furtados no país, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Como resposta, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), presidente da CSP, apresentou o PL 494/2025, que propõe qualificar o furto de celular e dobrar a punição para o crime.
O projeto insere a subtração do aparelho na lista de furtos qualificados, prevendo pena de quatro a oito anos de reclusão e multa. Hoje, o furto simples é punido com reclusão de um a quatro anos e multa.
“Atualmente os recursos tecnológicos possibilitam que usuários armazenem nos celulares toda sorte de informações, documentos oficiais e de trabalho, imagens pessoais, familiares e íntimas. As consequências do furto ultrapassam o prejuízo material, uma vez que as vítimas podem ter suas vidas expostas, em total afronta ao direito de privacidade”, afirma o senador na justificativa da proposta.
Relator da matéria, o senador Marcio Bittar (PL-AC) concorda com a iniciativa. Além do aumento da pena para furtos, Bittar propõe, por meio de emenda ao texto, ampliar de um terço à metade a punição para o roubo de celular.
Fraude eletrônica
Também preocupado com o aumento de furtos e o uso indevido de dados das vítimas, o senador Romário (PL-RJ), que agora está licenciado, apresentou no ano passado o PL 2.588/2025. O projeto altera o Código Penal para punir com mais rigor casos de furto seguido de fraude eletrônica.
Conforme o texto, quando a fraude ocorrer após o furto do aparelho, as penas aplicadas aos dois crimes deverão ser somadas, e não apenas agravadas.
Embora o furto mediante fraude eletrônica já esteja previsto no Código Penal desde 2021, Romário argumenta que há um vácuo normativo quando o furto precede transferências ou operações fraudulentas. Segundo ele, os tribunais costumam interpretar o caso como crime continuado entre a subtração do aparelho e as transações subsequentes, o que geralmente resulta no aumento da pena em um terço.
“Essa interpretação não reflete a gravidade do delito nem o dano causado à vítima”, afirma. Para ele, aplicar o “concurso material” — que soma as penas de forma autônoma — garante maior proporcionalidade e rigor.
Relator da matéria, o senador Marcos Rogério (PL-RO) recomenda a sua aprovação. Ele reitera que criminosos utilizam aparelhos roubados para acessar contas bancárias, aplicativos e redes sociais, provocando grandes prejuízos financeiros e abalos emocionais.
Ao defender a iniciativa, Marcos Rogério observa que “organizações criminosas especializadas faturaram altíssimas cifras com fraudes digitais associadas a esses crimes. Assim, a expectativa é que a medida fortaleça o combate a crimes patrimoniais digitais, reduza a impunidade e amplie a proteção aos dados pessoais e ao patrimônio das vítimas”.
Cotas para mulheres
Outro projeto pronto para votação na CSP é o PL 1.722/2022, que exige a reserva de pelo menos 20% das vagas para mulheres nos concursos para carreiras do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
O Susp abrange órgãos como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares, guardas municipais, agentes de trânsito e Polícia Legislativa.
A proposta, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), conta com o apoio da relatora da matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Drones
Também aguarda votação na CSP o PL 3.611/2021, que cria regras para o uso de drones por órgãos de segurança pública. O projeto proíbe armas acopladas e a automação total dos equipamentos.
O texto — que abrange os Veículos Aéreos Não Tripulados (Vants) e as Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARP) — prevê o uso desses equipamentos na apuração de infrações penais, na repressão ao tráfico de drogas, na perseguição policial e no monitoramento de alvos, entre outros casos.
O autor da proposta é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O relator da matéria, senador Marcos do Val (Podemos-ES), é favorável à sua aprovação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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