NACIONAL

Brasil e Cabo Verde assinam Acordo de Previdência Social e asseguram proteção a trabalhadores imigrantes

O Brasil e a República de Cabo Verde deram um passo histórico para o fortalecimento da proteção social dos trabalhadores migrantes com a assinatura do novo Acordo de Previdência Social entre os dois países. O ato ocorreu nesta quarta-feira (4), no Palácio do Itamaraty, com a presença dos ministros das Relações Exteriores, Mauro Vieira, da Previdência Social, Wolney Queiroz, e dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Integração Regional de Cabo Verde, José Luís Livramento.

O acordo é uma segurança dos direitos previdenciários a brasileiros que trabalham em Cabo Verde e a cabo-verdianos que exercem atividades profissionais no Brasil, permitindo a soma dos períodos de contribuição realizados nos dois países. Com isso, os trabalhadores poderão acessar benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade e pensão por morte, ampliando a proteção social também para seus dependentes. Atualmente, estima-se que 350 brasileiros residam em Cabo Verde e 1.400 cabo-verdianos vivam no Brasil.

As negociações para a atualização do instrumento começaram em 2009, com a proposta de substituição do acordo original firmado em 1979. Após ajustes técnicos e jurídicos ao longo dos anos, as tratativas foram retomadas em 2023, no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), avançaram em reunião bilateral em Brasília, em 2024, e tiveram as análises concluídas pelo governo brasileiro em 2025.

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Após a assinatura, o texto segue para aprovação do Congresso Nacional e ratificação por decreto presidencial.

Acordos Internacionais – Desde 2015, a cobertura previdenciária brasileira no exterior alcançou 95%. Nos últimos anos, o Brasil firmou acordos bilaterais com países como Luxemburgo, Bélgica, Bulgária, Canadá, Coreia, França, Japão, Moçambique, Quebec, Suíça, Índia e Estados Unidos.

O país também é signatário do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul e da Convenção Multilateral Ibero-americana de Segurança Social, que abrange 22 nações.

Atualmente, seguem em processo de ratificação pelo Congresso Nacional os acordos bilaterais com Áustria e Israel, além do Acordo Multilateral da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Fonte: Ministério da Previdência Social

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NACIONAL

Prouni: inscrições para o 2º semestre começam em 7 de julho

O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, 1º de julho, o Edital nº 51/2026, referente ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), que ocorrerá no segundo semestre de 2026. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, no período de 7 a 10 de julho.  

Para se inscrever, é necessário que o estudante tenha completado o ensino médio; participado das edições de 2024 ou de 2025 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do exame; e não tenha zerado a redação do Enem. 

O edital veda a inscrição para quem declarou ter participado do Enem na condição de treineiro, ou seja, quem participou do exame visando a autoavaliação antes mesmo de concluir o ensino médio. Para fins de classificação e eventual pré-seleção no processo seletivo, será utilizada a edição do Enem em que o estudante obteve a melhor média.  

Os candidatos precisam atender a pelo menos uma das seguintes condições: 

  • Ter feito o ensino médio integralmente em escola da rede pública; 
  • Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição; 
  • Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; 
  • Ser uma pessoa com deficiência como previsto na legislação; 
  • Ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para concorrer aos cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica. Nesse último caso, não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos. 
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O candidato deverá optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes às pessoas com deficiência e autodeclaradas indígenas, pardas ou pretas. 

Além disso, é necessário que todos os inscritos se atentem aos critérios de renda exigidos para a obtenção da bolsa. Para as bolsas integrais, que cobrem 100% do valor da mensalidade, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até 1,5 salário mínimo. Já para bolsas parciais, que cobrem 50% do valor da mensalidade, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até três salários mínimos. Os limites de renda não se aplicam aos professores da rede pública de educação básica, desde que concorram às bolsas ofertadas para cursos de licenciatura e pedagogia.  

Classificação – A classificação observará a modalidade de concorrência escolhida na inscrição pelo candidato, por curso, turno, local de oferta e instituição. Dentro de cada modalidade, deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas e priorizada a seguinte ordem:  

  • Professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nesta situação; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista. 
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Resultado – O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 15 de julho na página do Prouni. Já a segunda chamada sairá no dia 5 de agosto. Depois disso, os selecionados na primeira chamada precisam comprovar as informações de 15 a 24 de julho. Já os da segunda chamada deverão confirmar entre os dias 5 e 14 de agosto. 

Lista de espera – Para participar da lista de espera do Prouni, o candidato deverá manifestar seu interesse por meio do Portal Acesso Único nos dias 26 e 27 de agosto de 2026. A lista estará disponível na página do Prouni, também no Portal Acesso Único, no dia 1º de setembro, para consulta pelas instituições de ensino superior e pelos candidatos. 

Confira o cronograma completo do Prouni 2026/2: 

  • Inscrições: 7 a 10 de julho 
  • Resultado 1ª chamada: 15 de julho 
  • Resultado 2ª chamada: 5 de agosto 
  • Lista de espera: 26 e 27 de agosto 
  • Resultado Lista de Espera: 1º de setembro 

Prouni – Criado em 2004 pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade Para Todos oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas e tem como público-alvo o estudante sem diploma de curso superior. Os processos seletivos do Prouni ocorrem duas vezes ao ano, com oportunidades para ingresso no primeiro e no segundo semestre letivos.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Fonte: Ministério da Educação

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