POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova prioridade no Minha Casa, Minha Vida para jovens que saíram de abrigos
A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou, em dezembro, projeto que altera as regras do programa Minha Casa, Minha Vida e estabelece que jovens que acabaram de sair de programas de acolhimento — como abrigos e orfanatos — por terem completado 18 anos passem a ter prioridade na fila para a conquista da casa própria.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), pela aprovação do Projeto de Lei 2835/25, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), com ajustes de redação.
Max Lemos defendeu a necessidade de se criar uma rede de proteção para esses jovens no momento em que atingem a maioridade.
Atualmente, o Minha Casa, Minha Vida já prioriza grupos como famílias chefiadas por mulheres, pessoas com deficiência e idosos.
O projeto aprovado acrescenta nessa lista os jovens que viveram em abrigos ou casas-lares e os que foram acolhidos (mas não adotados) por famílias cadastradas enquanto estavam sob medida de proteção.
Max Lemos destacou que a saída do sistema de acolhimento é um momento de grande vulnerabilidade. Segundo o parlamentar, garantir o acesso à habitação é um passo fundamental para que esses jovens consigam estudar, trabalhar e construir sua autonomia sem o risco de acabarem em situação de rua.
“Incluir os egressos de acolhimento no rol de prioridades do Minha Casa, Minha Vida não significa aumento de despesas obrigatórias, mas, sim, uma reorientação mais justa e eficiente dos critérios do programa, garantindo que os recursos públicos atendam de maneira mais estratégica aqueles que mais necessitam”, disse o relator.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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