POLÍTICA NACIONAL
Avança projeto que amplia competências da Justiça do Trabalho
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (11) projeto de lei que amplia as competências da Justiça do Trabalho para julgar as disputas judiciais que envolvam qualquer relação de trabalho, e não somente aquelas definidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943. O PL 1.472/2022, foi votado na forma de um substitutivo do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), sobre o texto original proposto pelo senador Weverton (PDT-MA). Ele segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Para Alessandro, o projeto tem o intuito de delinear a competência suplementar da Justiça do Trabalho, eliminando dúvidas quanto à competência para o julgamento de ações oriundas do trabalho autônomo — que é prestado majoritariamente de modo informal. Assim, conclui o relator, espera-se facilitar o acesso desses trabalhadores aos seus direitos.
— Trata-se de um reconhecimento da singularidade desse objeto jurídico — o trabalho humano remunerado — em relação à totalidade das relações jurídicas que ocorrem na sociedade. Trata-se, igualmente, da percepção de que essa singularidade se reflete na necessária atribuição de competência a um órgão judiciário especializado — argumentou.
Competências
O texto acrescenta, na CLT, que compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os conflitos oriundos das relações entre empregados e empregadores; de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços; e de trabalhadores autônomos.
Alguns exemplos de situações que o projeto coloca na alçada aa Justiça do Trabalho são:
- Ações que envolvam direito de greve e representação sindical
- Penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos e conselhos de fiscalização
- Estágio e aprendizagem
- Indenização ou compensação por danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes de contratos de trabalho
- Saúde e higiene do trabalho
- Conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista
- Conflitos envolvendo trabalhadores autônomos que se utilizem ou não de plataformas digitais de solicitação e distribuição de trabalho
- Relações de trabalho reguladas por lei específica, como nas hipóteses de contratos envolvendo trabalhadores-parceiros de salões de beleza e transportadores autônomos de cargas
Terão preferência para julgamento as ações sobre pagamento de salário e aquelas que derivarem da falência do empregador. Sempre que a ação também versar sobre outros assuntos, o juiz natural da causa poderá constituir processo em separado, a pedido do interessado.
O substitutivo também destaca que a futura lei não vai afetar a competência dos juízos e tribunais que já tenham proferido sentença definitiva na data da entrada em vigor. Isso se aplica a todas as fases e instâncias.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça
O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.
A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.
No Senado, a proposta foi aprovada em junho.
Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.
Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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