POLÍTICA NACIONAL
Darcy Ribeiro é o mais novo nome no ‘Livro dos Heróis e das Heroínas da Pátria’
Educador, antropólogo e político, Darcy Ribeiro é o mais novo nome inscrito no Livro dos Heróis e das Heroínas da Pátria. A honraria, concedida pelo Congresso Nacional, foi confirmada com a sanção, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, da Lei 15.020/24, publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa terça-feira (12). A proposta teve origem no 5894/19, do ex-deputado Chico D´Angelo (RJ).
Nascido em Montes Claros (MG), em 1922, Darcy Ribeiro é considerado um dos mais importantes nomes na defesa da educação e da cultura brasileiras. Atuou como professor e pesquisador. Foi um dos fundadores da Universidade de Brasília (UnB). No seu último ano de vida, dedicou-se especialmente a organizar a Universidade Aberta do Brasil, com cursos de educação a distância, e a Escola Normal Superior, para a formação de professores de 1º grau. O romancista também foi membro da Academia Brasileira de Letras. Morreu em 1997.
Seu brilhantismo também foi destacado na política, tendo exercido os cargos de cargos de ministro-chefe da Casa Civil e da Educação no governo de João Goulart e de vice-governador do Rio de Janeiro, época em que defendeu reformas para que o acesso ao ensino fosse possibilitado a todos.
Em 1990, foi eleito senador. No Senado, foi relator de importantes projetos de lei, principalmente na área de educação. Entre eles, a proposta que resultou na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), norma batizada de Lei Darcy Ribeiro.
Livro
O Livro dos Heróis e das Heroínas da Pátria, também chamado de Livro de Aço (pois a obra é formada por páginas de aço), fica no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Criado em 1992, reúne protagonistas da liberdade e da democracia, que dedicaram sua vida ao país em algum momento da história. A inscrição de um novo personagem depende de lei aprovada no Congresso.
Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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