TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reúne serviços gratuitos e digitais para o cidadão
Resumo:
- Serviços digitais permitem consultar processos, emitir certidões, falar com unidades e buscar acordos sem sair de casa.
Consultar processos, emitir certidões, falar com o Judiciário e buscar acordos agora podem ser feitos sem sair de casa. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso ampliou e organizou seus serviços digitais para facilitar o acesso da população e dos operadores do Direito, com ferramentas gratuitas, seguras e disponíveis pelo celular, computador ou WhatsApp.
Confira alguns dos serviços digitais que facilitam o acesso à Justiça:
Aplicativo TodoJud: acesso oficial aos serviços do Judiciário
O TodoJud é o único aplicativo oficial do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) e concentra os principais serviços digitais. Por ele, é possível consultar processos, acompanhar movimentações processuais com alertas, emitir certidões, acessar o Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), localizar ramais das unidades, registrar manifestações na Ouvidoria e utilizar serviços internos. A ferramenta é gratuita e está disponível para os sistemas Android e iOS.
Consulta processual pelo celular, site ou WhatsApp
A consulta de processos pode ser feita de forma simples e segura:
– TodoJud: pesquisa por número do processo, CPF, CNPJ ou nome das partes, com notificações automáticas.
– Site do TJMT: acesso direto e gratuito à Consulta Processual.
– WhatsApp: atendimento pelo número (65) 3617-3000, com consulta por CPF/CNPJ ou número do processo, sem exibir dados sigilosos. Em algumas unidades, há explicação das movimentações em linguagem mais simples.
Balcão Virtual e canais de atendimento
O Balcão Virtual permite atendimento remoto, em tempo real, por videoconferência, evitando deslocamentos até fóruns. Além disso, o portal Canais Permanentes de Acesso reúne telefones, e-mails, WhatsApp e horários de atendimento de unidades judiciais, com opção de agendamento.
Certidões negativas on-line e gratuitas
Certidões cíveis e criminais de 1º e 2º graus podem ser emitidas gratuitamente pelo site do TJMT, de forma imediata. O sistema permite verificar a autenticidade do documento, garantindo segurança ao cidadão.
Acordos sem processo: Cejusc Virtual Estadual
Quem busca resolver conflitos de forma rápida pode recorrer ao Cejusc Virtual Estadual, que realiza conciliações e mediações on-line em casos como de família, consumo, dívidas e vizinhança. O serviço é gratuito e atende diversas comarcas do estado.
Serviços organizados por perfil
O Portal do TJMT organiza os acessos conforme o perfil do usuário (cidadão, advogado, servidor, magistrado), facilitando a localização do serviço desejado.
Com múltiplos canais digitais, gratuitos e acessíveis, o Judiciário de Mato Grosso reforça a proximidade com a sociedade, amplia o acesso à Justiça e simplifica a vida de quem precisa dos seus serviços.
Saiba mais sobre os serviços digitais do TJMT:
Cejusc Virtual Estadual: unidade on-line viabiliza acordos em todo Estado
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Confira telefones, e-mails e endereços do Tribunal e das comarcas no Portal do TJMT
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Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos
Resumo:
- Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.
- Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.
Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.
O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.
Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.
A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.
Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.
A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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