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Mulher Inspiradora: presidente do Tribunal de Justiça recebe honraria em evento da Polícia Civil

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, foi homenageada na noite desta terça-feira (05 de março), na solenidade da Polícia Judiciária Civil (PJC) com o troféu “Mulher Inspiradora”.  A honraria que também foi entregue a outras 16 mulheres autoridades e personalidades que atuam na luta pelos direitos e empoderamento das mulheres na sociedade.
 
A desembargadora declarou que o encontro promovido pela PJC é um espaço interessante de afirmação de políticas públicas e troca de pensamento e posicionamento das mulheres do Estado que estão em cargos de comando. 
 
“É um momento muito interessante de posicionamento de nós mulheres, momento inspirar e saber as origens, a história de vida de cada uma. Este intercâmbio fortalece a todas nós para que sejamos mais bem-sucedidas naquelas nossas tarefas à frente desta missão, fazendo com que outras mulheres também se encorajem, sejam empoderadas e venham para este cenário fazer a diferença na vida de outras mulheres”, declarou a desembargadora Clarice Claudino. 
 
Outra notória autoridade feminina que recebeu a honraria “Mulher Inspiradora”, foi a desembargadora Adenir Carruesco, presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT). Magistrada do trabalho há 29 anos, ela também é a segunda mulher negra a presidir o mais alto posto da Justiça. 
 
“Este evento é de suma importância. Aliás, todos os dias temos que pensar na questão da mulher! É muito bom ter um evento para se dedicar a essa questão da conscientização, pois já evoluímos muito, avançamos bastante na paridade de gênero, no reconhecimento do valor da mulher, mas temos muito ainda que caminhar. Hoje ainda sofremos muito com a violência doméstica e todo tipo de discriminação. É preciso se levantar, é importante levantar essa bandeira e dizer que as mulheres são importantes, pois sem a gente não é possível construir uma nação democrática que garanta o direito de todos”.  
 
Essa homenagem também é pelo reconhecimento às ações do TJMT, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher) que trabalha no combate à violência contra a mulher:  Rede de enfrentamento à violência doméstica, grupo reflexivo para homens, Programa “Cemulher e a Lei Maria da Penha nas Escolas, possui unidades no Complexo Unificado de Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Fórum de Cuiabá,  o aplicativo SOS Mulher-MT, Medida protetiva On-line, a Ouvidoria da Mulher, além da mais recente ação,  pesquisa com amigos e familiares de vítimas de feminicídio. 
 
A delegada-geral da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, Daniela Silveira Maidel, primeira mulher a comandar a instituição policial e anfitriã do evento, destacou que essa ação de reconhecimento das mulheres “é muito importante, pois reconhecer o trabalho dessas mulheres é fundamental para causa do combate à violência e familiar contra as mulheres. Quanto mais a gente dar exemplo e mostrar mulheres fortes vamos avançar mais na sociedade”.   
 
Carlos Celestino/ Foto: Josi Dias da Setasc-MT
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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