TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Mulher Inspiradora: presidente do Tribunal de Justiça recebe honraria em evento da Polícia Civil
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, foi homenageada na noite desta terça-feira (05 de março), na solenidade da Polícia Judiciária Civil (PJC) com o troféu “Mulher Inspiradora”. A honraria que também foi entregue a outras 16 mulheres autoridades e personalidades que atuam na luta pelos direitos e empoderamento das mulheres na sociedade.
Outra notória autoridade feminina que recebeu a honraria “Mulher Inspiradora”, foi a desembargadora Adenir Carruesco, presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT). Magistrada do trabalho há 29 anos, ela também é a segunda mulher negra a presidir o mais alto posto da Justiça.
Essa homenagem também é pelo reconhecimento às ações do TJMT, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher) que trabalha no combate à violência contra a mulher: Rede de enfrentamento à violência doméstica, grupo reflexivo para homens, Programa “Cemulher e a Lei Maria da Penha nas Escolas, possui unidades no Complexo Unificado de Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Fórum de Cuiabá, o aplicativo SOS Mulher-MT, Medida protetiva On-line, a Ouvidoria da Mulher, além da mais recente ação, pesquisa com amigos e familiares de vítimas de feminicídio. Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos
Resumo:
- Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.
- Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.
Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.
O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.
Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.
A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.
Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.
A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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