TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Parceria: metodologia da Justiça Restaurativa é adotada nas escolas municipais de Juína

O Poder Judiciário de Mato Grosso e o município de Juína (746 km de Cuiabá) celebraram, no último dia 23 de agosto, um Termo de Cooperação Técnica para a implantação da Justiça Restaurativa nas escolas. O objetivo é aplicar a Política de Orientação e Solução de Conflitos no ambiente educacional, por meio do programa “Educar para Pacificar”. A execução da ação será realizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), de Juína. Com a assinatura, o Judiciário mato-grossense celebra a assinatura de 31 Termos de Cooperação com municípios e instituições privadas no estado.
 
O coordenador do Cejusc de Juína, juiz Patrick Coelho Campos Gappo, que atuou na construção da parceria, disse que o programa atuará na prevenção de conflitos e a intenção é ampliar a metodologia para outras pastas do município. “A adoção das práticas autocompositivas da Justiça Restaurativa no município, ocorrerá gradativamente a começar pelas escolas. Haverá a formação de professores e trabalhadores da Educação para serem mediadores dos Círculos de Construção da Paz. A intenção é reduzir casos de bullying e conflitos no âmbito escolar.”
 
O gestor-geral do Núcleo de Justiça Restaurativa (NugJur) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rauny Viana, afirmou que as cooperações interinstitucionais podem evoluir para a criação de leis municipais. Atualmente, 28 prefeituras mato-grossenses já promulgaram legislações inspiradas na metodologia da Justiça Restaurativa como política pública.
 
“Quando o Legislativo municipal se envolve, abre-se a possibilidade de firmar uma política pública que transcenda as gestões futuras. O ideal é que esse Termo de Cooperação evolua para uma lei municipal, consolidando a Justiça Restaurativa como uma contribuição permanente para a sociedade local”, destacou o gestor-geral.
 
Rauny enfatizou que o objetivo do Poder Judiciário é promover a metodologia, ao auxiliar os parceiros interessados na compreensão, formação e aplicação da metodologia. “A gestão da política não cabe exclusivamente ao Judiciário. A Justiça Restaurativa passa por nós, mas não nos pertence. Nossa missão é disseminá-la para que se torne uma prática perene”, concluiu.
 
O prefeito de Juína, Paulo Veronese, afirmou que a ideia é capacitar, primeiramente, os servidores (as) da Educação e depois ampliar a realização dos Círculos de Construção de Paz para as outras pastas do município.
 
“Levaremos para dentro das escolas uma forma diferente de solução de problemas, por meio do diálogo, das conversas, para solucionarmos os conflitos antes deles se tornarem problemas maiores que demande o Poder Judiciário. A ideia é também diminuir a demanda do Poder Judiciário, pois com a ajuda do programa, capacitaremos professoras e professores e demais profissionais da educação para serem mediadores de conflitos”.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Foto colorida de três homens, que estão em pé, um ao lado do outro, segurando uma folha de papel e sorrindo para a câmera. O primeiro homem, da esquerda para a direita, é o secretário de Educação e Cultura de Juína, Ericson Leandro Oliveira. O segundo é o coordenador do Cejusc, juiz Patrick Coelho, e o terceiro é o prefeito de Juína, Paulo Veronese. Eles estão numa sala com carpet bege claro e sofá preto. Atrás deles estão as bandeiras de Mato Grosso, do Brasil e de Juína.
 
Priscilla Silva/Foto: Comarca de Juína
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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