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Pedido de restituição de custas fica mais fácil e seguro com novo formulário

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Resumo:
  • O Tribunal de Justiça de Mato Grosso modernizou o procedimento de restituição de custas judiciais.
  • Beneficiados diretos com essa atualização: advogados, partes processuais e a administração do TJMT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) promoveu uma modernização nos pedidos de restituição de custas judiciais. O procedimento conta agora com Formulário de Restituição de Custas, disponível diretamente no site da instituição. A atualização torna o processo mais simples, seguro e transparente para advogados, partes e à própria Administração do Judiciário.
A restituição de custas é uma atividade de controle realizada pelo TJMT desde 2007 e permite a devolução de valores pagos indevidamente, em duplicidade, a maior, ou que não foram utilizados, além da conversão de custas em depósito judicial. Os pedidos eram feitos por meio do Procedimento Administrativo Virtual (PAV) e exigiam conferência manual de documentos, dados pessoais e guias de recolhimento.
A partir de agora, o TJMT oferece um sistema automatizado e padronizado, garantindo maior celeridade nas análises e acompanhamento em tempo real do andamento do pedido. A mudança representa um ganho significativo em transparência e agilidade no atendimento da demanda, com redução de possibilidades de erros e facilidade na conferência dos documentos.
A atualização foi realizada pelo Departamento de Controle e Arrecadação, ligado à Coordenadoria Financeira do Judiciário estadual. Esta evolução foi aplicada na Divisão de Procedimentos, com atuação do chefe de divisão Naercio Odilo e do servidor Daniel Vilela Balduino.
“Antes, os pedidos de restituição eram feitos no sistema que é usado para protocolar outros requerimentos. Agora, esse processo tem um formulário e uma análise próprios. Isso traz mais segurança para o Judiciário e também para o jurisdicionado”, explica o diretor do Departamento, Carlos Alberto da Silva.
Para realizar a solicitação, advogados e partes devem acessar o Portal do Tribunal de Justiça, no menu de emissão de guias, selecionar a opção “Restituição de Guias” e preencher o formulário eletrônico, anexando a documentação exigida. O TJMT também disponibilizou um Manual de Restituição no site, com orientações detalhadas sobre o novo procedimento.
O acesso ao Manual de Restituição e ao formulário eletrônico pode ser realizado pelos seguintes endereços:

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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