MATO GROSSO
Polícia Militar prende homem e recupera gado furtado em Dom Aquino
Policiais militares do 4º Comando Regional prenderam um homem, de 57 anos, pelo crime de furto, na noite desta segunda-feira (29.12), em Dom Aquino. O homem foi detido em flagrante suspeito de furtar cinco cabeças de gados da raça Angus. Os animais foram encontrados e recuperados na ação.
A equipe policial foi acionada pelo proprietário da fazenda que relatou que, segundo seu vizinho, uma caminhonete estava transitando por uma estrada da região transportando alguns gados que poderiam ser de sua propriedade.
Os policiais se deslocaram até o local indicado, no bairro Ferreira Mendes, e flagraram o veículo de carga transportando cinco bovinos. O motorista do veículo foi abordado e ao ser questionado sobre os animais, relatou que trabalha com frete e que foi procurado por um homem, que se identificou como vaqueiro da fazenda, que solicitou o serviço de transporte.
Ele ainda afirmou que deslocou até a fazenda e o embarque dos gados foi conduzido por um outro homem, que o acompanharia. O suspeito ainda ressaltou que seguiu até a entrada da cidade, que seria o local indicado para aguardar um novo contato para o destino dos animais.
Ainda durante a abordagem, o suspeito afirmou não ser proprietário dos gados e negou qualquer negociação de venda, além de não possuir nota fiscal e Guia de Trânsito Animal (GTA).
Diante das informações prestadas pela vítima, que confirmou a propriedade dos animais, o suspeito foi conduzido para a delegacia, para as providências que o caso requer.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do telefone 190 ou do número 0800 065 3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
-
POLÍTICA MT6 dias atrás26 anos no PT: passado partidário de Adelcino Lopo ganha novo peso em meio ao apelido de “Melancia do Araguaia” – veja filiação ao PT
-
MATO GROSSO7 dias atrásNem todo recorte conta a história verdadeira
-
MATO GROSSO4 dias atrásIA criada na ALMT identifica notícias que mais interessam ao público e aumenta engajamento em 282%
-
MATO GROSSO5 dias atrásQuase 6 mil pessoas participam de diagnóstico da educação em quatro municípios de MT
-
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT3 dias atrásTJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá
-
POLÍTICA MT5 dias atrásFávaro cobra coerência de Medeiros e lembra ligação com Temer na indicação de Moraes
-
POLÍTICA MT7 dias atrásAdelcino Lopo pede direito de resposta contra matéria do Folha de Mato Grosso, mas Justiça Eleitoral nega pedido; veja a matéria na íntegra
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásQuinto corte da Selic abre espaço para crédito rural mais barato
