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Polícia Civil e Conselho Tutelar socorrem criança perdida e localizam família

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A Polícia Civil socorreu, na tarde de segunda-feira (24.11), uma criança de 3 anos, que estava perdida nas proximidades do Bairro Santa Ana, em Nova Xavantina, e, com o apoio do Conselho Tutelar, identificou e localizou sua família.

Os investigadores da Delegacia de Nova Xavantina foram acionados por um comerciante, que recebeu a criança em seu estabelecimento, após ela ter sido encontrada caminhando às margens da BR-158, no perímetro urbano. A criança, uma menina, caminhava no meio da via atrás de veículos, colocando sua integridade física em risco.

Imediatamente, os policiais se deslocaram ao local, constatando a veracidade dos fatos. A menina, que não conseguia se comunicar devido à pouca idade, estava sem camiseta, com sede e fome. Diante disso, os policiais providenciaram roupas, água e alimento.

O Conselho Tutelar foi acionado e iniciou buscas para identificar a família da criança. Após algumas horas, os familiares foram localizados. A mãe relatou que havia viajado para Barra do Garças com o esposo e deixou a menina sob os cuidados da filha adolescente. No entanto, a criança teria pulado a janela e saído de casa.

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Diante da situação, o delegado Flávio Leonardo Santana Silva determinou a apuração dos fatos, a oitiva dos responsáveis, o acompanhamento da criança pelo Conselho Tutelar e a realização de exame de corpo de delito para verificar possíveis lesões corporais na criança.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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