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MEC abre adesão para que Rede Federal participe do PartiuIF

O Ministério da Educação (MEC) abriu o processo de adesão voluntária para que instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica participem do novo ciclo do Programa Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades para acesso de estudantes da rede pública de ensino à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tencológica (Partiu IF). O prazo para envio da documentação vai até 26 de novembro, e, em 28 de novembro, o MEC divulgará a lista de homologação das instituições inscritas para participar do programa.  

A etapa é exclusiva para institutos federais (IFs), centros federais de educação tecnológica (Cefets) e o Colégio Pedro II — instituições que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica —, que devem manifestar interesse em ofertar, em 2026, turmas e atividades pedagógicas orientadas para a recuperação das aprendizagens de estudantes do 9º ano da rede pública, com foco nos estudantes pertencentes a grupos prioritários.  

A adesão ocorre por meio do preenchimento do Termo de Adesão Voluntária, enviado diretamente para as instituições. O documento deve ser encaminhado para o e-mail [email protected] até 26 de novembro. Também é necessário o preenchimento do Formulário Eletrônico de Adesão. Em dezembro, o MEC dará início ao planejamento do novo ciclo do PartiuIF, incluindo a definição de matrículas, organização de turmas e seleção de profissionais envolvidos. As atividades estão previstas para início em abril de 2026. 

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Planejado para ser oferecido anualmente, em 2025 o programa teve investimento de R$ 115 milhões, com a oferta de 26 mil vagas a estudantes do 9º ano do ensino fundamental. Até 2027, o Partiu IF deverá beneficiar 78 mil estudantes, com um investimento total de R$ 463 milhões. 

Público – O programa é voltado para estudantes em situação de vulnerabilidade social e pertencentes a grupos prioritários definidos pela Lei de Cotas (Lei nº 14.723/2023): aqueles oriundos de famílias com renda por pessoa de até um salário mínimo; negros; indígenas; quilombolas; e pessoas com deficiência.  

Os alunos matriculados receberão uma bolsa de R$ 200 por mês, durante oito meses — mesmo valor concedido pelo programa Pé-de-Meia, iniciativa do MEC que busca estimular os estudantes a concluírem o ensino médio. O pagamento da ajuda de custo para permanência será feito pelas instituições, após o início dos cursos. 

Conteúdo De acordo com o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), há desigualdades raciais e sociais na proficiência em matemática e língua portuguesa, além de desafios na aprendizagem de ciências da natureza — um cenário que dificulta o ingresso no ensino técnico.   

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O intuito do Partiu IF é que estudantes da rede pública, especialmente aqueles em situação de maior vulnerabilidade, acessem o ensino de excelência oferecido pela Rede Federal, ao reduzir desigualdades de aprendizado nesses componentes curriculares do ciclo básico e enfrentar os impactos da pandemia da covid-19. Além disso, o curso oferece formação suplementar, com acompanhamento psicopedagógico, orientação acadêmica e oficinas de redação. A carga horária total é de 320 horas. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)  

Fonte: Ministério da Educação

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Passageiros devem ficar atentos às novas regras para transporte de power banks em voos

Quem pretende viajar de avião com carregadores portáteis deve ficar atento às novas regras para o transporte de carregadores portáteis (power banks) nas aeronaves. As medidas, adotadas pelas companhias aéreas, com base em diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), alteram os procedimentos de segurança e estabelecem limites para o embarque desses equipamentos.

Pelas novas regras, cada passageiro poderá transportar até dois equipamentos com capacidade de até 100 Wh, cerca de 27 mil mAh. Os aparelhos entre 100 Wh e 160 Wh dependem de autorização prévia da companhia aérea, feita no balcão do check-in. Já aparelhos acima desse limite não podem ser transportados em voos.

Os passageiros devem ficar atentos também na acomodação. O power bank deverá ser transportado obrigatoriamente dentro da mochila, bolsa ou item pessoal, guardado sob o assento à frente do passageiro ou nos bolsões do assento. Esses equipamentos não poderão ser acomodados no compartimento superior, junto às malas de mão.

As orientações também determinam que os power banks não devem ser conectados às entradas USB das aeronaves durante o voo. O envio dos carregadores na bagagem despachada continua proibido.

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As medidas foram adotadas seguindo recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), que recebeu relatos de incidentes, como princípios de incêndio a bordo.

Mais informações estão disponíveis no portal Tem Regra (https://temregra.com.br/) que reúne todas as informações sobre o transporte dos equipamentos e disponibiliza uma calculadora que converte a capacidade dos carregadores de mAh para Wh, ajudando os usuários a verificarem se os aparelhos estão dentro dos limites permitidos para embarque.

O que muda para os passageiros

– Cada passageiro pode transportar até dois power banks de até 100 Wh (cerca de 27 mil mAh);
– Equipamentos entre 100 Wh e 160 Wh precisam de autorização;
– Aparelhos acima de 160 Wh não podem ser transportados;
– Devem permanecer na mochila, bolsa ou item pessoal durante o voo;
– Não podem ser colocados no compartimento superior da aeronave;
– Continua proibido o envio na bagagem despachada;
– Não devem ser conectados às entradas USB da aeronave durante o voo.

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Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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