NACIONAL

Pacto da Sustentabilidade do Ministério de Portos e Aeroportos já teve adesão de mais de 30 empresas

Trinta e uma empresas já manifestaram, até essa segunda-feira (2), interesse em aderir ao Pacto da Sustentabilidade do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), iniciativa criada para estimular a adoção de medidas de ESG (práticas de governança ambiental, social e corporativa), por companhias que atuam no setor de infraestrutura e operação de portos, aeroportos e navegação. O prazo final para aderir ao Pacto se encerra na próxima quinta-feira (5), Dia Mundial do Meio Ambiente.

O MPor irá analisar as propostas apresentadas pelos participantes e conceder selos de comprometimento como forma de reconhecer empresas comprometidas com ESG. Os selos de sustentabilidade serão entregues em novembro, durante a COP 30 em Belém (PA), e estão divididos em quatro categorias, de acordo com o comprometimento da empresa: bronze, prata, ouro e diamante.

O Pacto faz parte da Política de Sustentabilidade do Ministério e tem como objetivo adotar medidas para a redução das emissões de gases de efeito estufa, a implementação de programas sociais e ambientais e o alinhamento às metas globais da Agenda 2030. A iniciativa também visa fortalecer a competitividade do Brasil no cenário internacional, promovendo o desenvolvimento sustentável e atraindo investimentos para os setores portuário, aeroportuário e hidroviário.

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Lançado em janeiro deste ano, o Pacto exige das companhias estar em dia com uma série de obrigações, como não ter histórico de denúncias comprovadas de trabalho forçado ou infantil. De acordo com a diretora de Sustentabilidade da Secretaria Executiva do MPor, Larissa Amorim, o compromisso deve ser renovado anualmente, sob pena de revogação do selo. “A nossa meta é estimular a participação das empresas e reforçar a responsabilidade socioambiental em cada uma delas. O compromisso não é opcional. Anualmente será necessário comprovar o atendimento aos compromissos acordados. Caso não cumpra, o selo será revogado”, explicou.
 

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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NACIONAL

Passageiros devem ficar atentos às novas regras para transporte de power banks em voos

Quem pretende viajar de avião com carregadores portáteis deve ficar atento às novas regras para o transporte de carregadores portáteis (power banks) nas aeronaves. As medidas, adotadas pelas companhias aéreas, com base em diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), alteram os procedimentos de segurança e estabelecem limites para o embarque desses equipamentos.

Pelas novas regras, cada passageiro poderá transportar até dois equipamentos com capacidade de até 100 Wh, cerca de 27 mil mAh. Os aparelhos entre 100 Wh e 160 Wh dependem de autorização prévia da companhia aérea, feita no balcão do check-in. Já aparelhos acima desse limite não podem ser transportados em voos.

Os passageiros devem ficar atentos também na acomodação. O power bank deverá ser transportado obrigatoriamente dentro da mochila, bolsa ou item pessoal, guardado sob o assento à frente do passageiro ou nos bolsões do assento. Esses equipamentos não poderão ser acomodados no compartimento superior, junto às malas de mão.

As orientações também determinam que os power banks não devem ser conectados às entradas USB das aeronaves durante o voo. O envio dos carregadores na bagagem despachada continua proibido.

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As medidas foram adotadas seguindo recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), que recebeu relatos de incidentes, como princípios de incêndio a bordo.

Mais informações estão disponíveis no portal Tem Regra (https://temregra.com.br/) que reúne todas as informações sobre o transporte dos equipamentos e disponibiliza uma calculadora que converte a capacidade dos carregadores de mAh para Wh, ajudando os usuários a verificarem se os aparelhos estão dentro dos limites permitidos para embarque.

O que muda para os passageiros

– Cada passageiro pode transportar até dois power banks de até 100 Wh (cerca de 27 mil mAh);
– Equipamentos entre 100 Wh e 160 Wh precisam de autorização;
– Aparelhos acima de 160 Wh não podem ser transportados;
– Devem permanecer na mochila, bolsa ou item pessoal durante o voo;
– Não podem ser colocados no compartimento superior da aeronave;
– Continua proibido o envio na bagagem despachada;
– Não devem ser conectados às entradas USB da aeronave durante o voo.

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Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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