POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que suspende normas federais sobre o uso da força por policiais

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que suspende decreto editado pelo governo federal (Decreto 12.341/24) com regras sobre o uso da força por profissionais de segurança pública.

O decreto foi publicado em 24 de dezembro de 2024 e regulamenta a Lei 13.060/14, que trata do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo (como spray de pimenta e balas de borracha) pelos agentes de segurança.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), ao Projeto de Decreto Legislativo 5/25, dos deputados Marcos Pollon (PL-MS) e Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), e outros 21 apensados.

A nova versão amplia a proposta original e também suspende:

  • duas portarias do Ministério da Justiça (números 855 e 856, de 2025);
  • uma instrução normativa da Polícia Rodoviária Federal (número 157/25).

O Decreto 12.341/24 determina que o uso da força deve ser proporcional à ameaça, priorizando métodos que evitem danos e lesões. O uso de arma de fogo é considerado uma medida extrema, permitida apenas como último recurso e nunca contra pessoas desarmadas em fuga que não representem risco imediato.

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O relator argumenta que as normas editadas pelo Executivo excederam o poder de regulamentar a lei. Segundo ele, as regras criaram obrigações e restrições não previstas em lei, como a instituição do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força.

“O Decreto inovou ao impor obrigações e restrições às forças de segurança estaduais, distritais e municipais e ao condicionar repasses de recursos federais ao cumprimento dessas diretrizes”, disse o relator. “Essas ações criam normas que só poderiam ser estabelecidas por lei formal aprovada pelo Parlamento.”

Próximas etapas
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe microesferas de plástico em cosméticos e produtos de higiene

O Senado vai analisar o projeto que proíbe a fabricação, a importação e a venda de cosméticos e produtos de higiene com microesferas de plástico em sua composição.

O projeto (PL 2.157/2026) foi aprovado no mês passado pela Câmara. Os parlamentares que apoiam a iniciativa argumentam que ela é necessária para reduzir a poluição dos oceanos causada pelos plásticos.

De acordo com o texto, microesfera de plástico é “qualquer plástico sólido ou partícula plástica sólida com tamanho inferior a cinco milímetros utilizada para limpar, clarear, abrasar ou esfoliar o corpo ou qualquer de suas partes, contida em produtos de higiene pessoal e perfumaria e em cosméticos enxaguáveis”.

Entre os produtos que contêm as microesferas estão esfoliantes de pele, pastas de dente e itens de banho. Ao serem descartados na rede de esgoto, esses plásticos contaminam os mares, já que o seu tamanho impede que sejam filtrados pelos sistemas de tratamento.

O autor da proposta, deputado federal Mário Heringer (PDT-MG), destaca que vários países vêm adotando tais medidas. Segundo ele, há alternativas de origem vegetal que tornam desnecessário o uso das microesferas de plástico. Heringer também lembra que, em geral, o consumidor não é informado sobre a presença de plástico nos produtos.

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Além disso, ressalta ele, “ao consumir produtos marinhos contaminados pelo microplástico, o ser humano sujeita-se a intoxicações, uma vez que o plástico tem a capacidade de atrair e liberar substâncias químicas que alteram o funcionamento normal dos organismos vivos”.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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