POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova proposta que define o crime de tráfico de animais silvestres; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) projeto de lei que define o crime o tráfico de animais silvestres e pune os infratores com reclusão de dois a cinco anos e multa. A proposta foi aprovada com 427 votos a favor e apenas um contrário. O texto segue para análise do Senado.

Essas regras também serão válidas para quem for flagrado, em desacordo com as normas vigentes, com qualquer substância, princípio ativo ou patrimônio genético derivado da fauna silvestre.

Penas maiores
Em dez situações – se ocorrer a morte do animal ou se o crime foi cometido em diferentes estados, por exemplo –, a pena poderá ser maior: reclusão de três a oito anos e multa.

A proposta altera a Lei dos Crimes Ambientais.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG), para o Projeto de Lei 347/03, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Animais, realizada pela Câmara em 2003.

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Fred Costa fez vários ajustes na proposta. “Após amplo diálogo com os líderes partidários, optei pela apresentação de um substitutivo, o que reflete o acordo político construído nesta oportunidade”, explicou.

Números do tráfico
“Lamentavelmente, o tráfico de animais silvestres é o quarto maior praticado no mundo, e infelizmente somente 10% dos animais capturados pelos criminosos chegam vivos aos destinos”, disse Fred Costa. “É uma carnificina”, criticou ele.

Outros crimes
A proposta também eleva a pena para quem matar, perseguir, caçar ou apanhar animais silvestres. A pena, hoje de detenção de seis meses a um ano, e multa, passará a ser de reclusão de dois a cinco anos, e multa.

A regra não se aplicará ao manejo e ao controle da fauna exótica invasora nociva realizado conforme a lei.

Exceção
Foi aprovada ainda emenda do deputado Pedro Lupion (PP-PR) para determinar que as punições por maus-tratos de animais previstas em lei não se aplicarão a práticas e procedimentos regulamentados por autoridades agropecuárias.

Mais informações a seguir.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

‘Junho Vermelho’: campanha de incentivo à doação de sangue agora é lei

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As ações de incentivo à doação de sangue ganharam reforço com a oficialização da campanha nacional Junho Vermelho. Sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25), a Lei 15.491, de 2026 estimula, no mês de junho, ações direcionadas ao incentivo e à conscientização da população sobre a importância de doar sangue. 

Pela norma, o poder público deverá criar e divulgar material didático, impresso ou digital, sobre a doação de sangue, bem como promover ações educativas e eventos públicos de conscientização. Durante a campanha de mobilização, os prédios públicos ficarão iluminados com a cor vermelha.

A lei tem origem no PL 205/2022, do ex-deputado Francisco Jr. (PSD-GO). No Senado, o texto foi aprovado no mês passado, com relatoria do senador Wilder Morais (PL-GO).

Gesto voluntário

Em seu relatório, Wilder ressalta que o ato de doar sangue depende exclusivamente do altruísmo e do gesto voluntário da população, sendo imprescindível para o atendimento de emergências traumáticas, a realização de cirurgias complexas e o tratamento contínuo de pessoas com doenças hematológicas, oncológicas e outras condições crônicas.

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Wilder explica que, apesar de contar com milhões de doações anuais, com mais de 3,2 milhões de bolsas de sangue coletadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em 2023, o cenário brasileiro ainda se encontra aquém do ideal preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A OMS recomenda que entre 2% e 2,5% da população seja doadora regular. No Brasil, esse índice varia entre 1,4% e 1,6%, diferença que aponta para a necessidade de expandir a base de doadores.

Segundo ele, apesar de 90% da população ser apta a doar, a maior parte o faz raramente ou nunca doou, por barreiras como desinformação sobre os critérios e o processo de doação; mitos e medos infundados; ou a simples falta de um chamado claro e motivador para a ação.

Prioridade

Para Wilder, a reversão desse quadro passa pela conscientização da sociedade e pelo fortalecimento da cultura de doação. Para o relator, a criação da campanha Junho Vermelho eleva a doação de sangue ao patamar de prioridade na agenda da saúde pública, o que assegura ao tema visibilidade e recursos necessários, além de fomentar a solidariedade cívica e contribuir para que os estoques sanguíneos permaneçam em níveis seguros.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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