POLÍTICA NACIONAL

Educadoras infantis pedem inclusão da categoria na carreira do magistério

Em audiência pública na Comissão de Educação da Câmara sobre o reconhecimento das educadoras infantis como professoras, representantes da categoria defenderam que, na educação infantil, não é possível separar cuidado de educação. Atualmente, a legislação reconhece a educação infantil e pré-escolar como parte do ensino básico. No entanto, as profissionais desse nível educacional não integram a carreira do magistério na maioria dos municípios brasileiros. Com isso, não têm direito, por exemplo, ao piso nacional da Educação.

O advogado do Movimento Somos Todas Professoras, Alexandre Mandi, explicou que tanto a Constituição, de 1988, quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, asseguram a educação infantil como um direito da criança. E afirmou que cuidar e educar são inseparáveis nesta fase.

“A educação infantil é a primeira etapa de educação básica, e os municípios são obrigados a garantir o acolhimento dessa criança. É é um direito dessa criança, não é um depósito de criança para que pais e mães possam ir trabalhar”, ressaltou.

O movimento defende a premissa de que cuidar e educar são indissociáveis. “O chão da creche, o brincar, a forma lúdica com que se dá a música, a tinta, essas atividades são evidentemente docentes. E, se essas atividades são docentes, as profissionais que atuam diretamente com as crianças têm que ser reconhecidas como docentes”, completou o advogado.

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Falta formação
De acordo com a coordenadora-geral de Educação Infantil do Ministério da Educação (MEC), Rita de Cássia de Freitas Coelho, pesquisa realizada pelo órgão mostrou que apenas 40% das professoras da educação infantil são contratadas por concurso público. E dessas, somente 31% integram a carreira do magistério.

Além disso, o estudo mostrou que um terço das profissionais da educação infantil não tem a formação exigida pelas carreiras do magistério. Segundo a representante do MEC, a maior parte das trabalhadoras desse nível educacional tem apenas o ensino fundamental. Apenas 8% terminaram o ensino médio normal, e somente 7% contam com diploma em pedagogia ou licenciatura plena. A maioria das profissionais recebe cerca de 2 salários mínimos.

Projeto de lei
O Projeto de Lei 2387/23, dos deputados Luciene Cavalcante (Psol-SP) e Reimont (PT-RJ), inclui as profissionais da educação infantil na carreira do magistério. O texto, no entanto, trata apenas de trabalhadoras contratadas por meio de concurso público.

Devido à grande variedade de formações e enquadramentos profissionais da categoria, a representante do MEC, sustenta que o texto vai precisar de regulamentação para equacionar essas diferenças.

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“Equacionar essa diversidade na carreira do magistério vai exigir uma regulamentação específica, porque não é exatamente um enquadramento automático, até para que a gente possa reconhecer e valorizar o trabalho das auxiliares, das monitoras, das educadoras, que atendem aos requisitos para o desempenho da docência na educação infantil.”

Luciene Cavalcante, que pediu a realização do debate, afirmou que as prefeituras burlam a lei ao contratarem profissionais da educação infantil com outros nomes. O projeto, segundo disse, visa corrigir essa injustiça.

“Quando você vai deixar o seu bebê ou a sua criança pequena na creche, ou num centro de educação infantil, você entrega essa criança para uma pessoa que você trata como professora. As crianças também tratam como professora, porque são professoras. Só que na contratação, na carteira de trabalho, no registro funcional, elas não estão com essa função ali registrada. Há uma burla, há uma ilegalidade nessa situação, e não se pode mais normalizar essa situação.”

O projeto de Luciene Cavalcante e Reimont foi aprovado em todas as comissões da Câmara. Com isso, pode seguir para análise do Senado.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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