POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova prioridade para pessoas com deficiência em vagas nas escolas
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que garante a pessoas com deficiência a prioridade nas matrículas em estabelecimentos da rede pública de educação básica, incluindo creches. A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), para o Projeto de Lei 3832/24, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO). O texto da relatora inclui o substitutivo aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência acrescido de uma subemenda substitutiva, mas mantém o objetivo do projeto original.
“A garantia de acesso à educação, especialmente em creches, supre importante lacuna”, afirmou Silvia Cristina. A proposta também prevê o acesso prioritário da pessoa com deficiência a políticas públicas de emprego e formação profissional.
“A lei já busca assegurar e promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando inclusão social e cidadania”, argumentou o autor da proposta, deputado Dr. Fernando Máximo.
Outros pontos
A proposta aprovada determina ainda que a prioridade nas matrículas na rede pública poderá ser estendida aos filhos de atendentes pessoais de pessoas com deficiência, desde que comprovado o vínculo de trabalho.
Nesses casos, a matrícula deverá ser solicitada a uma escola próxima ao local onde o atendente desempenha suas funções junto à pessoa com deficiência.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.
Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.
— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.
Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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