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Cooperação fortalece rede de proteção às mulheres em Barra do Garças e região

Auditório interno lotado com pessoas sentadas assistindo a uma cerimônia. Na frente, uma mesa com autoridades. Um projetor exibe "Cerimônia de assinatura do Termo de Cooperação Técnica...".O Poder Judiciário de Mato Grosso realizou, na manhã de quarta-feira (15 de outubro), a assinatura do Termo de Cooperação Técnica nº 02/2025, que amplia a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher na região de Barra do Garças. O evento ocorreu no Tribunal do Júri do Fórum da Comarca e reuniu representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, Polícia Civil, Polícia Militar e das prefeituras dos municípios de Araguaiana, General Carneiro, Ribeirãozinho e Torixoréu, parceiros na iniciativa.

A partir da cooperação, os atendimentos e exames de corpo de delito poderão ser realizados nos próprios municípios, sem a necessidade de deslocamento até a sede da comarca, garantindo respostas mais rápidas, humanizadas e integradas.

Coordenada pelo juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, titular da 2ª Vara Criminal de Barra do Garças, a ação representa um importante avanço na descentralização dos serviços prestados às vítimas de violência doméstica. “O evento é muito importante, afinal de contas, as instituições envolvidas vão trabalhar talvez até menos, no sentido de que, se antes a Polícia Militar trazia para Barra do Garças vítimas, testemunhas e o agressor, a partir de agora apenas o preso em flagrante será trazido. Isso significa que a delegacia de polícia da cidade terá menos pessoas vindas de outras localidades, e a vítima será melhor atendida. Antes ela se deslocava até Barra do Garças para fazer o exame de prevenção, que agora não será mais necessário. É a rede de proteção à violência doméstica atuando em favor da vítima, levando cada vez mais uma proteção integral em diversos aspectos”, destacou o magistrado.

O delegado regional da Polícia Civil em Barra do Garças, Wilyney Santana Borges Leal, também ressaltou a importância da parceria entre as instituições para aprimorar o atendimento e a proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade. “A assinatura deste termo de cooperação representa um avanço significativo para o trabalho da Polícia Civil e de todas as instituições envolvidas no enfrentamento à violência doméstica. Com a possibilidade de colher declarações de forma remota e integrar informações entre os órgãos parceiros, teremos mais agilidade na investigação e mais segurança para as vítimas. Trata-se de uma ação concreta que fortalece a rede de proteção, aproxima a Polícia Civil da comunidade e reforça nosso compromisso com a defesa dos direitos das mulheres e com a efetividade da Lei Maria da Penha”, afirmou.

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Para o comandante do 5º Comando Regional da Polícia Militar, tenente-coronel Cleiton de Moura Vianab, a medida trará impactos diretos no trabalho das forças de segurança e na dignidade das vítimas atendidas. “O Termo de Cooperação Técnica nº 02/2025 representa um avanço na conquista de dignidade às mulheres que recorrem às forças de segurança pública, especialmente à Polícia Militar, em busca de socorro quando são vítimas de violência doméstica. O fato de não ser mais necessário deslocar-se do seu município de origem até Barra do Garças para ser ouvida no flagrante evita a revitimização, uma vez que, via de regra, só existe uma viatura de serviço nos municípios de General Carneiro, Ribeirãozinho, Torixoréu e Araguaiana, e muitas vezes as mulheres precisavam vir na mesma viatura que o agressor”, explicou o militar.
“Além disso, ganha-se em celeridade processual, pois o flagrante passa a ser finalizado em menos tempo e, por consequência, a sociedade também é beneficiada, já que a viatura permanece mais tempo disponível no município. É uma iniciativa inovadora, que nasceu da capacitação dos próprios servidores da segurança pública dessas cidades e foi viabilizada graças ao trabalho em rede de todas as instituições envolvidas”, acrescentou.

O presidente da 2ª Subseção da OAB/MT, Leonardo André da Mata, destacou o caráter integrador e transformador da iniciativa, que representa um marco para o fortalecimento dos direitos fundamentais e da dignidade humana. “A 2ª Subseção da OAB/MT encara esta iniciativa como um avanço civilizatório e um passo fundamental para a concretização dos direitos e garantias fundamentais. A cooperação interinstitucional é o pilar para a construção de uma rede de proteção verdadeiramente eficaz. A integração de esforços entre o Sistema de Justiça, as Forças de Segurança Pública, a Assistência Social e a sociedade civil organizada permite superar a fragmentação do atendimento, que, por muitas vezes, revitimiza a mulher em situação de violência. Portanto, não apenas apoiamos a iniciativa, mas nos colocamos como partícipes ativos deste relevante Termo de Cooperação, convictos de que a união de esforços é o único caminho para transformar a letra da lei em um escudo real e efetivo para as mulheres de Barra do Garças e região. Esta é uma demonstração inequívoca de que a proteção da mulher é uma prioridade absoluta para todas as instituições comprometidas com a Justiça e a dignidade humana”, ressaltou.

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A promotora de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça Criminal (Projus) de Barra do Garças, Dra. Luciana, enfatizou o impacto positivo da iniciativa na atuação preventiva do Ministério Público e no fortalecimento do trabalho em rede. “Na minha visão, essa iniciativa impactará positivamente porque teremos um padrão de acolhimento e atendimento às vítimas nas cidades que compõem a comarca, fortalecendo o trabalho em rede e a atuação preventiva do Ministério Público. Essas mulheres terão, na própria cidade em que residem, estrutura para serem ouvidas e examinadas, sem precisar se deslocar até Barra do Garças, o que certamente estimulará que noticiem os fatos criminosos e contribuirá para reduzir a cifra oculta da violência doméstica”, afirmou.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Revendedora é condenada por atraso de 20 meses na entrega de documento de veículo

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que aguardou cerca de 20 meses pela transferência de um veículo será indenizado por danos morais.

  • A responsabilidade foi atribuída apenas à revendedora, e não às demais empresas da negociação.


Após comprar um veículo e quitar o valor, um consumidor enfrentou uma espera de cerca de 20 meses para receber o documento necessário à transferência da propriedade, o que o impediu de exercer plenamente seus direitos sobre o bem. Diante da demora, ele buscou indenização por danos morais e materiais, além da responsabilização das empresas envolvidas na negociação.

O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. No julgamento, foi reconhecido que a relação de consumo ocorreu diretamente com a revendedora responsável pela venda e pela regularização da documentação. Já a empresa que havia participado de uma etapa anterior da negociação foi excluída do processo, por não ter relação direta com o problema enfrentado pelo comprador.

O entendimento adotado destacou que a existência de uma cadeia de negócios não gera, automaticamente, responsabilidade solidária entre todas as empresas. Para isso, é necessário que haja participação efetiva no fato que causou o prejuízo, o que não foi constatado em relação à empresa excluída.

Quanto aos danos materiais, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação. Embora tenha sido alegado gasto para viabilizar a transferência, não houve prova suficiente do prejuízo nem de sua ligação direta com a conduta da empresa responsável.

Por outro lado, a demora considerada excessiva foi reconhecida como capaz de gerar dano moral, já que restringiu o uso pleno do veículo e trouxe insegurança ao consumidor. A indenização foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias.

Também houve ajuste na forma de atualização da condenação, com a determinação de aplicação exclusiva da taxa Selic, sem cumulação com outros índices, evitando duplicidade na correção do valor. O recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto, sendo mantidas as demais conclusões da decisão.

Processo nº 1051955-10.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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