TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Umanizzare ocorre nesta sexta-feira e aborda direitos e vulnerabilidades da pessoa idosa

A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) realiza nesta sexta-feira (19 de abril), das 8h às 12h, uma nova edição do Encontro Umanizzare – Justiça e Alteridade. Desta vez, o tema a ser abordado é “Pessoa idosa – Bem-estar, direitos e vulnerabilidades”. Os palestrantes serão o promotor de Justiça Wagner Cezar Fachone e o médico integrativo Paulo Salustiano. Ainda dá tempo de se inscrever: 
 
 
Segundo o coordenador da iniciativa, juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, que atua como coordenador das atividades pedagógicas da Esmagis-MT, é preciso alavancar o debate sobre a realidade da população idosa e promover a conscientização de que o idoso precisa de uma atenção especial, já que vivencia um momento de vulnerabilidade.
 
Ainda conforme o magistrado, a ação visa promover uma maior aproximação da Escola junto aos magistrados(as) ativos e aposentados do Poder Judiciário estadual. O encontro abordará a Resolução n. 520/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a “Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades”, definindo princípios, diretrizes, objetivos e ações para o enfrentamento da violência contra as pessoas idosas, bem como garantindo a adequada solução de conflitos.
 
“O encontro objetiva capacitar magistrados(as) na concepção do outro para que haja reflexos na atividade judicante, tendo por fim assegurar a todos uma existência digna, conforme princípios da Administração Pública e os ditames da justiça social, bem como oferecer aos participantes conhecimento na área da saúde através da medicina integrativa, proporcionando longevidade baseada na qualidade de vida, na prevenção, na alimentação saudável, na prática esportiva e no equilíbrio da mente”, complementou o magistrado.
 
Serão abordados os seguintes assuntos: o processo de envelhecimento; projeções populacionais do IBGE; Estatuto da Pessoa Idosa; Pessoa Idosa sujeito de direitos; atuação do Ministério Público; rede de Assistência Social; instituição de longa permanência para idosos; consequências do envelhecimento; fatores de risco específicos da pessoa idosa; violência à pessoa idosa; violência intrafamiliar e organismos de proteção.
 
Palestrantes – O evento terá início às 9h, com a participação da diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.
 
Às 9h10, o promotor de Justiça Wagner Cezar Fachone, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, promoverá a palestra “Protegendo nossos idosos”. Fachone possui especialização em Direito Público, em Ciências Penais e em Direito Penal e Processo Penal. Tem experiência na área criminal e na defesa da integridade administrativa e do patrimônio público.
 
Já o médico integrativo Paulo Salustiano, a partir das 10h10, irá abordar o tema “Como viver saudável além dos 100 anos”. Médico há 21 anos, palestrante, CEO e fundador da Clínica Longevitta, ele é um dos pioneiros da América Latina em saúde integrativa, longevidade saudável, fisiologia do envelhecimento, prática ortomolecular e saúde quântica.
 
Os próximos encontros Umanizzare serão realizados nos dias 28 de junho e 27 de setembro.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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