POLÍTICA NACIONAL
Ex-presidente do INSS afirma que tomou todas as medidas para controlar fraudes
O ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Alessandro Stefanutto afirmou ter tomado todas as providências para interromper os descontos não autorizados em benefícios de aposentados e pensionistas.
Ele prestou depoimento nesta segunda-feira (13) à comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) que investiga fraudes no órgão.
Stefanutto presidiu o INSS entre julho de 2023 e abril de 2025. Ele deixou o cargo por decisão judicial relacionada às investigações de fraude.
Empréstimos após as denúncias
O relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que Stefanutto autorizou descontos na folha de pagamento de mais 1,2 milhão de beneficiários do INSS mesmo depois de tomar conhecimento das irregularidades.
Segundo o deputado, essa decisão contrariou pareceres técnicos e uma instrução normativa editada pelo próprio presidente do INSS. Isso teria causado um prejuízo de R$ 62 milhões a aposentados e pensionistas.
“O senhor já tinha sido avisado pela CGU [Controladoria-Geral da União], em 2024, do caos que estava e dos desvios”, disse Gaspar.
O relator lembrou que, no mês passado, uma diretora da CGU disse à CPMI que uma auditoria identificou alta de reclamações e comunicou irregularidades à Polícia Federal.
- Diretora da Controladoria-Geral da União detalha apuração sobre descontos indevidos feitos pelo INSS
Gaspar quis saber por que, ainda assim, Stefanutto autorizou novos descontos. “Como o senhor assumiu esse risco?”
Investigação antes da CGU
Alessandro Stefanutto se defendeu e disse que, mesmo antes de receber as recomendações da CGU, já havia pedido investigações sobre as denúncias de irregularidades e tomado providências. “A recomendação da CGU foi de 23 de julho. No dia 9 de maio de 2024, eu mesmo, coisa que nunca aconteceu, determinei a auditoria.”
“A CGU, primeiro o optou em ir à Polícia Federal, depois optou em falar comigo”, criticou.
A sessão da CPMI chegou a ser interrompida duas vezes por desentendimentos entre Stefanutto e Gaspar.
Biometria
Stefanutto disse ainda que, durante sua gestão, uma norma passou a exigir biometria e assinatura digital para autorizar descontos em aposentadorias e pensões.
Antes disso, segundo ele, bastava a associação ou o sindicato apresentar o nome, o CPF e o número do benefício para que os descontos fossem autorizados.
Demora nos bloqueios
Alfredo Gaspar ainda quis saber por que o INSS demorou tanto para bloquear os descontos irregulares.
De acordo com o parlamentar, a CGU concluiu que o INSS não precisaria ter esperado até fevereiro de 2025 para interromper as fraudes. Isso porque o novo sistema, que exige biometria e assinatura eletrônica, já estava em funcionamento desde setembro de 2024.
Defeitos do sistema
Stefanutto disse que, no início, o sistema apresentou falhas e só se tornou operacional em fevereiro de 2025.
Ele afirmou ainda que, ao assumir o cargo, encontrou um sistema com mais de 3 mil senhas sem controle. Algumas dessas senhas, de acordo com o ex-presidente, teriam vazado.
Habeas corpus
Alessandro Stefanutto compareceu à CPMI do INSS com um habeas corpus concedido pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que lhe assegurava o direito de não responder perguntas que pudessem incriminá-lo.
No entanto, depois de solucionado o impasse inicial com o relator, ele respondeu a praticamente todas as indagações.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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