POLÍTICA NACIONAL
Aprovado texto base do projeto que retira despesas com ‘tarifaço’ do teto de gastos
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (24), por unanimidade, o texto base do projeto de lei que cria procedimentos excepcionais para os R$ 30 bilhões em empréstimos e renúncias fiscais destinados pelo governo federal ao combate dos impactos socioeconômicos das tarifas dos Estados Unidos sobre produtos brasileiros (PLP 168/2025).
Apresentado pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), o projeto foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Ficaram pendentes as votações de dois destaques (pedidos para votação de emendas em separado), que devem ocorrer na próxima semana.
Na prática, essas despesas e renúncias fiscais não serão consideradas nas metas de resultado primário previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e nos limites de despesa previstos no Novo Arcabouço Fiscal. O projeto serve para viabilizar a MP 1.309/2025, medida provisória que liberou os recursos e ainda depende de votação no Congresso Nacional.
— O PLP 168 fala sobre o tarifaço imposto pelo presidente dos Estados Unidos da América, que impactou de forma duríssima diversos setores de nossa economia e (…) muitos postos de trabalho; impactou a realidade de muitos cidadãos brasileiros que perderam esses postos de trabalho — disse Veneziano ao defender a aprovação do texto.
Além de remover do limite de gastos as despesas e as renúncias fiscais referentes ao “tarifaço”, a proposta também exime esses gastos de algumas exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, como:
- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no ano;
- demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual (LOA);
- medidas de compensação que gerem aumento da receita, desde que não ultrapassem o limite de R$ 5 bilhões no biênio 2025-2026
Fundos
Além disso, o projeto autoriza a União a aumentar as suas participações no Fundo Garantidor de Operações (FGO) em até R$ 1 bilhão; no Fundo Garantidor de Operações de Crédito Exterior (FGCE) em até R$ 1,5 bilhão; e no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) em até R$ 2 bilhões.
Os aportes devem financiar medidas de apoio a exportadores afetados pelas tarifas, como cobertura de operações de crédito, compartilhamento de riscos e operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PeacFGI Solidário).
Reintegra
O projeto ainda faz alterações no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), um programa do governo federal de incentivo às exportações de produtos manufaturados. Por meio do programa, o exportador conta com um benefício fiscal que devolve resíduos tributários da cadeia de produção de produtos exportados, ou seja, permite que as empresas exportadoras tenham de volta uma parte dos valores pagos em tributos.
Atualmente, esse percentual de devolução pode variar entre 0,1% e 3%, e pode ser acrescido em até 2% em casos especiais. O projeto aumenta essa possibilidade de acréscimo para até 3% nas exportações afetadas pelas novas tarifas impostas pelo presidente Donald Trump.
Saúde e educação
O texto foi aprovado com uma emenda, que foi acatada pelo relator da matéria (Veneziano Vital do Rêgo), para destinar mais recursos do Fundo Social para a saúde e a educação. A emenda altera o arcabouço fiscal para dar efetividade à Lei 15.164, de 2025, que determina a vinculação de 5% dos recursos do Fundo Social à educação pública e à saúde por cinco exercícios financeiros.
A emenda, de autoria do senador Weverton (PDT-MA), reproduz, em parte, o PLP 163/2025. Esse projeto, que está em análise na Câmara, exclui do limite de gastos do governo algumas despesas temporárias com educação e saúde (ao autorizar essa destinação de recursos por meio do Fundo Social).
— A proposta é meritória por assegurar cerca de R$ 1,5 bilhão adicional a cada ano para aplicação em despesas com educação e saúde. Sem essa vinculação temporária, o bloqueio de dotações primárias discricionárias no orçamento dessas áreas levaria a ganho zero de recursos para elas, em conflito com o espírito da lei que reformulou o Fundo Social — afirmou Veneziano.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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