POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova preferência para turismo na distribuição de recursos dos fundos constitucionais

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3519/21, do deputado Pinheirinho (PP-MG), que inclui o turismo entre os segmentos do setor de serviços com preferência para receber o apoio dos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

Atualmente, a Lei 7.827/89, que instituiu os três fundos constitucionais, já prevê a destinação de recursos para os setores agropecuário, mineral, industrial e agroindustrial, além de empreendimentos comerciais e de serviços em geral.

A relatora, deputada Ana Paula Leão (PP-MG), recomendou a aprovação do texto, após ajuste na redação. “A proposta reflete a evolução das políticas públicas e reconhece o papel cada vez mais relevante do turismo na economia”, disse ela.

“A atividade turística é sabidamente intensiva em mão de obra, devendo receber atenção”, disse Pinheirinho ao apresentar o texto, que foi aprovado em 2023 pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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