POLÍTICA NACIONAL

Izalci defende isenção de IR até R$ 10 mil

O senador Izalci Lucas (PL-DF) destacou, em pronunciamento nesta quarta-feira (27), a votação, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do projeto que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil (PL 1.952/2019). Ele relatou que suas emendas foram acatadas, incluindo a que garantiu que bolsas do Prouni não fossem afetadas pela tributação. O parlamentar reiterou sua posição favorável à ampliação da faixa de isenção, defendendo que o limite ideal deveria chegar a R$ 10 mil.

Sempre fui a favor da questão do Imposto de Renda. Acho que R$ 5 mil é até pouco, devia ser R$ 10 mil, mas a prova disso é que a gente apresentou emendas. Na prática, no projeto que foi apresentado, no relatório apresentado, estava sendo tributado novamente, porque as bolsas do Prouni são oferecidas no percentual de 34%, ou seja, no limite máximo que o próprio projeto do Imposto de Renda colocava. O relator [senador Renan Calheiros (MDB-AL), presidente da CAE] acatou, modificando então o projeto, prova de que realmente você não tem como votar uma matéria dessa em horas, sem poder sequer ler o projeto — disse. 

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Ao comentar a PEC do Mandato Parlamentar — PEC 3/2021, rejeitada por unanimidade também nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) —, Izalci reafirmou sua posição contrária à proposta e criticou os dispositivos aprovados pela Câmara. 

Fomos, desde o início, contrários e hoje essa PEC foi arquivada definitivamente, mas, de qualquer forma, há uma preocupação muito grande, por parte dos senadores e deputados, que é a questão da interferência do Supremo no Congresso Nacional. Precisamos resolver isso, talvez numa PEC separada ou num projeto de lei, mas a gente não pode continuar aceitando interferências nas votações, nas decisões aqui do Senado Federal, inclusive com relação à liberdade de expressão — disse.

O senador também chamou a atenção para a reforma tributária, que, segundo ele, reúne pontos preocupantes e precisa de ajustes em Plenário. Entre eles, Izalci destacou a tentativa de incluir a cobrança de impostos sobre contribuições patronais e as falhas na definição da tributação de combustíveis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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