POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que exclui prova obtida ilegalmente de processo penal militar

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 478/25, que atualiza as regras sobre a admissibilidade de provas previstas no Código de Processo Penal Militar. O texto deixa claro que não é possível usar no processo judicial provas obtidas de forma ilegal.

Pela proposta, do deputado Junio Amaral (PL-MG), as provas derivadas das ilícitas também não serão aceitas quando existir nexo de causalidade entre elas. Se não houver esse nexo, elas poderão ser admitidas. Também serão aceitas provas derivadas obtidas por fonte independente.

Segundo Amaral, o objetivo do projeto é alinhar o processo penal militar com as garantias constitucionais relacionadas a provas ilícitas, semelhantes às estabelecidas no Código de Processo Penal comum.

Liberdade probatória indevida
De acordo com o autor, a redação atual do Código de Processo Penal Militar permite uma liberdade probatória incompatível com os princípios constitucionais que regem o processo legal.

Parecer favorável
O relator, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), afirmou que a proposta reafirma expressamente a observância dos pilares da hierarquia e da disciplina, dentro dos limites constitucionais que regulam a atividade probatória.

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“O projeto alcança o necessário equilíbrio entre os valores institucionais das Forças Armadas e os direitos fundamentais do jurisdicionado no âmbito do Estado Democrático de Direito”, resumiu.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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