MATO GROSSO

Inscrições para concurso da Procuradoria Geral do Estado terminam nesta segunda-feira (22)

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Termina nesta segunda-feira (22.9) as inscrições para o concurso público da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, para preenchimento de 15 vagas para o cargo de procurador, além da formação de cadastro de reserva.

As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas (FCC), instituição responsável pela organização das provas. A taxa de inscrição é de R$ 377,45 – clique aqui para se inscrever. Os inscritos têm até às 23h59 de terça-feira (23.9) para efetuar o pagamento.

O cargo de procurador do Estado oferece remuneração de R$ 37.745,52 durante o estágio probatório.

Para o concurso público, o edital prevê ações afirmativas para pessoas com deficiência, pretos e pardos.

Os candidatos serão avaliados em quatro fases sucessivas. A primeira consiste em uma prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório. A segunda fase é composta por três provas escritas dissertativas, também de caráter eliminatório e classificatório, aplicadas em turnos distintos e em dias consecutivos, abrangendo diferentes ramos do Direito.

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A terceira etapa será a prova oral e, por fim, a quarta fase corresponde à avaliação de títulos, de natureza apenas classificatória, na qual serão analisados diplomas e demais documentos acadêmicos apresentados pelos candidatos. A participação em cada fase está condicionada à habilitação na etapa anterior.

O resultado final do concurso público está previsto para ser divulgado em 22 de julho de 2026.

O edital com as regras do concurso pode ser conferido no anexo abaixo, ou na segunda edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (21), ou no portal de concursos da FCC.

Clique aqui para acessar o edital.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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