POLÍTICA NACIONAL
Ex-ministro do governo Bolsonaro afirma à CPMI do INSS que não soube de descontos irregulares
O ex-ministro do Trabalho e Previdência Ahmed Mohamad Oliveira disse à CPMI do INSS, nesta quinta-feira (11), que não recebeu denúncias sobre irregularidades em descontos associativos durante sua gestão. Ele foi diretor e presidente do INSS e ministro entre maio de 2021 e dezembro de 2022.
Ahmed Mohamad se chamava José Carlos, mas mudou de nome por ter se convertido ao islamismo.
Questionado pelo relator da comissão, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), o ex-ministro disse que só tomou conhecimento das denúncias neste ano, após operação da Polícia Federal. “Na época em que fui diretor e presidente não se falava disso. Havia cerca de 60 recomendações da Controladoria-Geral da União, mas nenhuma tratava do desconto associativo. Também eram mais de 500 acórdãos do Tribunal de Contas da União e nenhum mencionava o tema”, afirmou.
Segundo Oliveira, o INSS não tinha condições de fiscalizar os acordos com as entidades responsáveis pelos descontos. O processo era eletrônico, sem avaliação aprofundada sobre as instituições. Ele acrescentou que reabilitou um bloco de associados da Contag que havia sido suspenso, após a entidade apresentar procurações consideradas válidas.
O relator também perguntou sobre as relações de Oliveira com Cícero Marcelino, assessor de uma das entidades investigadas, a Conafer. O ex-ministro disse que o contato foi apenas episódico, em reuniões com o presidente da entidade.

Contradições
O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) contestou a versão de Oliveira. Ele lembrou que o Ministério Público criou em abril de 2019 um grupo de trabalho para apurar os descontos, com participação do INSS, da Previdência e da CGU. “O sr. nunca ouviu falar?”, questionou.
Segundo Pimenta, a gestão de Oliveira permitiu a adesão de blocos de associados e reconheceu entidades sem existência real.
O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) disse que Oliveira participou de reunião com a diretora da CGU, Eliane Mota, em março de 2022. Eliane afirmou à CPMI que a CGU alertava sobre as irregularidades desde 2019. Oliveira disse não se lembrar do encontro.
Já o senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou ofício de 2018, enviado pelo Ministério Público a Oliveira, então superintendente do INSS em São Paulo, pedindo medidas diante de denúncias sobre descontos irregulares.
Flexibilização
O deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO) criticou o fato de o governo estar devolvendo os valores aos aposentados em vez de cobrar as empresas acusadas de fraude.
O relator Alfredo Gaspar afirmou que o aumento dos descontos sem fiscalização também foi consequência de leis aprovadas pelo Congresso. Segundo ele, em 2019, houve tentativa do governo de exigir revalidação anual dos descontos, mas o Parlamento flexibilizou a medida com a justificativa da pandemia.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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