POLÍTICA NACIONAL

Senado instala Frente Parlamentar da Indústria Farmacêutica

O Senado instalou nesta terça-feira (16) a Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento da Indústria Farmacêutica e da Produção de Insumos Farmacêuticos Ativos no Brasil (FPFARMA). O presidente do grupo é o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).

Criada pela Resolução do Senado 1, de 2025, a frente tem a finalidade de  fortalecer a capacidade nacional de produção de insumos farmacêuticos. Além de Pontes, compõe a frente o senador Eduardo Gomes (PL-TO).

O presidente destacou que o trabalho do grupo é estratégico para o país. Segundo ele, ao longo dos últimos anos ficou claro que a produção de medicamentos e insumos críticos é essencial para a segurança sanitária, a soberania nacional e o desenvolvimento econômico.

O senador lembrou que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, do qual foi ministro, criou um grupo de trabalho na época da pandemia para identificar gargalos, mapear necessidades produtivas e propor soluções para o fortalecimento da produção nacional de medicamentos e insumos críticos.

— A experiência daquele período deixou uma lição inequívoca: ciência, tecnologia, inovação e capacidade industrial devem caminhar de forma integrada e precisam de revisão dos marcos regulatórios para promover essa realidade. Hoje, no âmbito do Congresso Nacional, essa frente parlamentar nasce com o propósito de transformar essas lições em uma ação estruturada, permanente e orientada ao futuro, promovendo o diálogo entre o parlamento, o setor produtivo, a academia e também com os órgãos reguladores e o Poder Executivo — afirmou.

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Representantes das instituições que integram o conselho consultivo da frente destacaram as mudanças que consideram necessárias para que o país tenha uma atuação relevante e autônoma no cenário mundial. Para o diretor de Relações Institucionais do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), Renato Benine, o Brasil deve traçar uma agenda estratégica para a produção, a inovação e a competitividade global e do setor.  Segundo ele, a indústria farmacêutica enfrenta desafios relevantes, como a ausência de marco regulatório, a necessidade de investimentos contínuos e a falta de segurança jurídica

— A frente dá-se, portanto, como um espaço privilegiado para organizar essa discussão, ouvir especialistas, articular políticas públicas e desenvolver soluções de longo prazo — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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