POLÍTICA NACIONAL

Estudo mostra que emendas parlamentares somam mais de R$ 11 bilhões em estados e capitais

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Estudo de consultores da Câmara dos Deputados mostra que as emendas parlamentares de despesas orçamentárias alcançam 22 estados e o Distrito Federal, somando mais de R$ 11 bilhões. As emendas federais também aparecem em metade das capitais, com valor total de R$ 1 bilhão.

As emendas estaduais e municipais, em sua maioria impositivas, são incluídas nos orçamentos locais. O estudo foi elaborado pelos consultores Giordano Ronconi, Gustavo Fialho e Walter França Neto. Eles analisam decisões do Supremo Tribunal Federal que indicam a necessidade de assembleias e câmaras seguirem os mesmos critérios aplicados no âmbito federal.

Minas Gerais concentra o maior volume de emendas em valores absolutos, com R$ 2,2 bilhões. O Distrito Federal lidera em valor por parlamentar, com R$ 30,3 milhões. A participação das emendas nos investimentos públicos varia de 2% no Ceará a 134% em Roraima. No caso da União, o índice é de 71,4%.

Entre as capitais, Belo Horizonte (MG) recebeu o maior valor, com R$ 525 milhões no total e R$ 12,8 milhões por vereador. Campo Grande (MS) ficou com o menor montante, R$ 8,1 milhões, ou R$ 280 mil por vereador.

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O cálculo das emendas varia entre os municípios. No modelo federal, deputados federais têm direito a 1,55% da receita líquida, e senadores, a 0,45%. O estudo observa que há casos de emendas coletivas e de bancada, o que evidencia a diversidade de critérios. Para os autores do estudo, essa diferença em relação ao padrão federal pode abrir margem para questionamentos jurídicos.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei fortalece seguro rural e fundo para catástrofes que atinjam a produção

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O apoio financeiro do poder público às empresas de seguro rural passa a ser despesa obrigatória e livre do contingenciamento, entre outras medidas de incentivo ao setor. É o que determina a Lei 15.526, sancionada com vetos nesta terça-feira (29) e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (30).

A norma busca tirar do papel o chamado “Fundo Catástrofe”, criado em 2010 para socorrer as seguradoras do setor em casos extraordinários de prejuízo às colheitas, mas até hoje inoperante.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.951/2024, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). Para ela, a lei dá mais estabilidade para as atividades no campo.

“Um seguro rural mais eficiente ajuda a enfrentar as adversidades, preservar a produção e garantir a continuidade do abastecimento. Quando protegemos quem produz, protegemos também a segurança alimentar de todos os brasileiros”, afirmou a senadora em publicação nas redes sociais nesta quarta.

No Senado, o projeto foi aprovado em 3 de setembro, sob relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que manteve a maior parte do substitutivo (versão alternativa) dos deputados.

Seguro mais barato

Segundo o texto, as subvenções econômicas concedidas a cada ano serão “limitadas ao montante previsto no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional”. 

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Deverá haver articulação com estados e municípios para que estes complementem o auxílio às seguradoras, para baratear o seguro. Em nível federal, o apoio ocorre por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

Fundo Catástrofe

Ao apresentar o projeto, Tereza Cristina apontou que o Fundo Catástrofe, criado pela Lei Complementar 137, de 2010, não prosperou por falta de regulamentação e de aportes contínuos de recursos. A nova norma permite que o Executivo designe provisoriamente uma instituição existente para organizar o fundo. Além disso, prevê:

  • o fim do limite da contribuição da União ao fundo. Antes, o limite era de R$ 2 bilhões na adesão ao fundo, e R$ 4 bilhões em títulos públicos;
  • o incentivo do investimento de sociedades seguradoras com cotista, que será requisito para obter a subvenção econômica do PSR;
  • contribuição da União por meio de ações de empresas ou imóveis.

O fundo poderá diluir os riscos para empresas resseguradoras ou para o mercado financeiro, por meio de Letra de Risco de Seguros (LRS).

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Vetos

O governo federal barrou trecho que explicitava que o setor seria isento de “todos os tributos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural”. Para o Poder Executivo, a medida diminuiria a arrecadação federal sem obedecer a legislação fiscal, que exige estudo do impacto orçamentário e medidas de compensação.

Conforme o rito legislativo, os parlamentares ainda deverão decidir se derrubam ou mantêm o veto.

Empréstimos

Os produtores que possuem seguro rural terão prioridade nas linhas de crédito criadas pelo governo para prorrogar ou renegociar dívidas. Agora o poder público poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário. A exigência era proibida pela Lei 10.823, de 2003 (Lei do Seguro Rural).

Para o relator Bagattoli, os tomadores de empréstimo terão mais segurança para usar o contrato de seguro como garantia de que honrarão as parcelas. O banco ainda poderá exigir as indenizações da seguradora, caso ocorra um sinistro, como a perda da lavoura. Isso poderá diminuir os juros dos financiamentos e torná-los mais acessíveis, na avaliação do senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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