POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê isenção fiscal para empresas que ajudarem na reconstrução pós-desastre
O Projeto de Lei 217/25 concede incentivos fiscais para empresas que participarem da reconstrução de infraestruturas em regiões atingidas por emergências ou calamidades públicas. O objetivo do texto, em análise na Câmara dos Deputados, é acelerar a recuperação de áreas devastadas por desastres naturais, como enchentes.
A proposta prevê a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os custos com contratação, coordenação e execução das obras de recuperação. Esses valores poderão ser deduzidos no ano-calendário em que os gastos ocorrerem e nos quatro anos seguintes.
Quem terá direito à isenção
Para usufruir do benefício, a empresa precisará apresentar um projeto detalhado e garantir o fornecimento de todos os recursos materiais e de mão de obra necessários.
Os custos de materiais e serviços deverão seguir a tabela de referência de preços do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
“Ao possibilitar a realização direta, por empresas privadas, das obras de infraestrutura, a proposição pode proporcionar uma resposta ágil às extremas necessidades de obras estruturais nas localidades afetadas”, disse o autor do projeto, deputado Mauricio Marcon (Pode-RS).
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Acordo da OMC sobre comércio de aeronaves civis vai ao Plenário
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que confirma o Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis da Organização Mundial do Comércio (OMC) e do Protocolo de Emenda ao Anexo do acordo. O texto, que segue para análise em Plenário com requerimento para votação em regime de urgência, amplia a liberalização e a segurança jurídica do comércio internacional no setor de aviação civil.
O PDL 1.020/2025, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e estabelece a aprovação, pelo Congresso Nacional, do acordo celebrado em Genebra, em 1979, e do protocolo celebrado em 2015. O texto também prevê que atos de denúncia, revisão ou ajustes complementares que resultem em encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional dependerão de aprovação do Congresso.
Tarifa zero
O Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis (TCA, na sigla em inglês) integra o conjunto de normas da OMC e amplia a liberalização e a segurança jurídica do comércio internacional no setor de aviação civil. Segundo a exposição de motivos enviada com a proposta, o instrumento foi adotado na Rodada Tóquio do antigo Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (Gatt), está em vigor desde 1980 e foi incorporado ao arcabouço jurídico da OMC.
O acordo estabelece a eliminação de tarifas de importação para aeronaves civis e para produtos destinados à aviação civil, como turbinas, partes e componentes de aeronaves, simuladores de voo, pontes de embarque de passageiros e produtos utilizados a bordo. Também abrange serviços de manutenção e reparos.
Além da eliminação de tarifas, o TCA trata da redução de barreiras não tarifárias, das decisões de compra de aeronaves civis, dos subsídios à exportação e de regras para evitar restrições comerciais incompatíveis com o comércio internacional. O acordo também prevê consultas, monitoramento e solução de controvérsias entre os signatários.
Setor aéreo
Em seu parecer, Nelsinho Trad informa que as tarifas aplicadas pelo Brasil aos produtos abrangidos pelo TCA já são zeradas. Mesmo assim, a adesão ao acordo consolidará essa prática e poderá trazer previsibilidade para os preços de insumos usados pela indústria de aviação civil e por empresas que prestam serviços aeronáuticos.
Para ele, a aprovação favorece a indústria aeronáutica brasileira e o sistema de transporte aéreo.
— Eventual vinculação ao Acordo constituirá sinal positivo para a atração de investimentos para o país. Esse quadro se aplica, de modo destacado, para a indústria de aviação civil, bem como para empresas e companhias aéreas prestadoras de serviços aeronáuticos.
Com a adesão, o Brasil também passará a participar plenamente das deliberações do Comitê de Comércio de Aeronaves Civis, que discute a aplicação do acordo e a possível inclusão de novos produtos do setor. De acordo com o parecer, essa participação ocorrerá em igualdade de condições com outros grandes produtores mundiais.
A exposição de motivos aponta que o comércio mundial anual dos produtos cobertos pelo TCA alcança US$ 3,73 trilhões em exportações e importações, considerando a média de 2018 a 2022. Na balança comercial brasileira, o valor anual é de US$ 41,4 bilhões. Os principais parceiros comerciais do Brasil nesse conjunto de produtos são Estados Unidos, China, Alemanha e Argentina.
O acordo é composto de preâmbulo e nove partes principais, que tratam dos produtos cobertos, direitos aduaneiros, barreiras técnicas ao comércio, compras dirigidas pelo governo, restrições comerciais, apoio governamental, governos regionais e locais, mecanismos de consulta e solução de controvérsias e disposições finais.
Os ministros que encaminharam a proposta ao Congresso — Geraldo Alckmin, da Indústria e Comércio, e Mauro Vieira, das Relações Exteriores — afirmam que a adesão ao acordo será benéfica para o Brasil, pois “terá impactos positivos em termos de previsibilidade dos preços de insumos e constituirá sinal positivo para a atração de investimentos para o país”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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