POLÍTICA MT

Reportagens publicadas desde janeiro podem concorrer ao 2º Prêmio ALMT de Jornalismo

Profissionais e estudantes de Mato Grosso podem participar da segunda edição do Prêmio ALMT de Jornalismo – Troféu Parlamento com materiais já publicados. Conforme prevê o edital, podem ser inscritos trabalhos veiculados entre 1º de janeiro e 9 de novembro de 2026, desde que estejam alinhados ao tema da edição: “Onde a lei nasce, a cidadania cresce”.

A proposta amplia as oportunidades de participação e incentiva jornalistas e acadêmicos a buscarem suas reportagens, fotografias e produções em áudio ou vídeo já veiculadas ao longo do ano para avaliar se possuem potencial para concorrer.

O secretário adjunto de Comunicação da Casa de Leis, José Marques, chama a atenção dos profissionais que já produziram conteúdos que podem se enquadrar na temática da premiação lançada em maio.

“As pessoas podem inscrever os seus trabalhos publicados, desde janeiro deste ano, que tenham relação com o tema deste segundo Prêmio ALMT de Jornalismo. É importante analisar e verificar se o conteúdo está alinhado à proposta da edição e se atende ao regulamento”, destacou.

Ele destaca que o tema busca evidenciar como a atuação da ALMT impacta diretamente a vida da população por meio de leis, indicações, requerimentos e ações institucionais que resultam em benefícios concretos para os cidadãos.

Segundo Marques, o foco não está apenas na produção legislativa, mas também nos resultados das políticas públicas defendidas ou impulsionadas pelo Parlamento estadual.

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“A Assembleia tem diversas ações, não apenas na criação de leis, mas também na defesa de pautas importantes para as comunidades e municípios. Quando essas políticas públicas acontecem por meio da ação da Assembleia, a população colhe os frutos. É importante mostrar onde esses resultados estão acontecendo e como eles impactam a vida das pessoas”, afirmou.

Além dos profissionais da imprensa, estudantes também podem participar por meio da categoria Universitário. Nesse caso, os trabalhos devem ser produzidos em instituições de ensino superior sediadas em Mato Grosso e contar com o acompanhamento acadêmico previsto no regulamento.

“É importante que os estudantes observem se o trabalho está alinhado ao tema e contem com o suporte e o acompanhamento dos professores e tutores. Nas instituições existem laboratórios e orientações que auxiliam nesse processo”, explicou.

Para os profissionais, o edital também traz uma regra importante: não é necessário possuir vínculo empregatício com um veículo de comunicação. O requisito é que o trabalho tenha sido publicado em veículo sediado no estado.

“Temos muitos profissionais que atuam de forma independente ou prestam serviços para diferentes veículos. Eles também podem participar. São profissionais de excelência e queremos ampliar essa oportunidade para que mais jornalistas possam concorrer”, ressaltou.

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José Marques destaca a coragem de se inscrever e, quem sabe, ser reconhecido pelo trabalho desenvolvido com a premiação. “Não tenham medo de participar. Quando eu fazia faculdade de Jornalismo, não participei de nenhum prêmio e hoje me arrependo disso. No nosso primeiro prêmio vimos estudantes e profissionais muito felizes com o reconhecimento. A participação é uma oportunidade de mostrar o seu trabalho e valorizar o jornalismo produzido em Mato Grosso”, concluiu.

Categorias

O edital prevê cinco categorias: Telejornalismo, Reportagem em Texto, Radiojornalismo, Fotojornalismo e Universitário.

Os trabalhos devem ter sido publicados em língua portuguesa e em veículos de comunicação sediados em Mato Grosso. Na categoria Universitário, podem ser inscritos conteúdos em texto, áudio, vídeo ou fotografia produzidos por estudantes dos cursos previstos no edital em instituições de ensino sediadas no estado. Confira o regulamento completo clicando aqui.

A comissão julgadora será composta por representantes da coordenação de Comunicação do Senado; TV Senado; TV Câmara dos Deputados; Rádio Câmara dos Deputados; coordenadoria de Comunicação da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale) e da Federação Nacional dos Jornalistas.

Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA MT

Filho de Mauro Mendes obtém vitoria na Justiça contra portal de Antero

Sentença da 5ª Vara Cível de Cuiabá reconhece excesso em manchetes que associavam o empresário ao escândalo dos consignados, revoga proibição genérica de novas publicações e fixa indenização por danos morais.

A 5ª Vara Cível de Cuiabá julgou parcialmente procedente a ação movida pelo empresário Luís Antônio Taveira Mendes, filho do ex-governador Mauro Mendes, contra o portal Preto no Branco Jornal Eletrônico Ltda., em processo que discutia publicações relacionadas ao chamado escândalo dos empréstimos consignados em Mato Grosso.

De acordo com a sentença assinada nesta terça-feira (5), o magistrado entendeu que as reportagens abordavam tema de interesse público e, em sua essência, estavam inseridas no exercício legítimo da atividade jornalística. No entanto, concluiu que houve excesso na forma como algumas manchetes foram construídas, criando uma associação temporal entre o empresário e fatos ocorridos após sua saída do quadro societário da empresa mencionada nas reportagens.

Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de imprensa é garantia constitucional e que não cabe censura prévia. Por esse motivo, revogou a tutela anteriormente concedida que impedia o veículo de se manifestar sobre o autor de forma ampla e genérica, entendendo que a medida configurava restrição incompatível com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

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Por outro lado, a sentença reconheceu que a estrutura narrativa utilizada em parte das publicações extrapolou os limites do dever de informar ao induzir o leitor à percepção de que Luís Antônio Taveira Mendes ainda mantinha vínculo com operações investigadas, quando os documentos do processo apontam que sua saída da sociedade teria ocorrido anteriormente aos fatos centrais mencionados nas matérias.

O magistrado também rejeitou as alegações da defesa sobre suspeição do juízo, afastou o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé por parte do autor e entendeu que a responsabilização do veículo deveria ocorrer apenas em relação ao conteúdo considerado ilícito, preservando o direito da imprensa de tratar de assuntos de interesse coletivo.

Em razão do entendimento de que houve violação à honra objetiva do empresário pela forma de apresentação das manchetes, a Justiça julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais. O processo tramitou na 5ª Vara Cível de Cuiabá e tem como partes Luís Antônio Taveira Mendes e o portal Preto no Branco Jornal Eletrônico Ltda.

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