POLÍTICA NACIONAL
Laércio critica medidas provisórias do setor de gás natural e de ZPEs
Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (12), o senador Laércio Oliveira (PP-SE) criticou a edição de duas medidas provisórias que, segundo ele, criam incentivos direcionados ao atendimento de agentes específicos.
A MP 1.304/2025, disse o senador, substitui a geração de energia de usinas termelétricas por hidrelétricas e limita as políticas públicas do setor de energia que serão custeadas pelo consumidor final. Já MP 1.307/2025, entre outros pontos, exige o uso de energia renovável em novos projetos de empresas instaladas em zonas de processamento de exportação (ZPE).
— Não é adequada, nem democrática a edição de medidas que privilegiem alguns agentes em detrimento dos demais, sem que haja racionalidade técnica que possa justificar tais procedimentos — afirmou.
Laércio elogiou a intenção do Ministério de Minas e Energia de reduzir custos dos sistemas de escoamento e processamento de gás. Mas afirmou que as iniciativas devem permitir amplo acesso para que todos os setores possam competir pelo gás mais barato. Ainda de acordo com o senador, não faz sentido estabelecer que novos projetos de zonas de processamento de exportação tenham apenas consumo de energia renovável, o que inviabilizaria, por exemplo, a instalação de um data center em ZPEs.
— Não faz qualquer sentido estabelecer que as Zonas de Processamento de Exportação, as famosas ZPEs, tenham consumo somente de energia renovável de novos projetos. Isso é um absurdo! –, ressaltou o parlamentar.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Promulgada lei para diminuir filas do INSS
A Presidência do Congresso promulgou lei que altera as regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), com o objetivo de diminuir as filas de processos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (8), a norma reduz de 45 para 30 dias o prazo para inclusão de processos e serviços administrativos no programa e amplia as ações de análise.
De acordo com a Lei 15.497, de 2026, também passam a fazer parte do PGB os processos e serviços administrativos cujo prazo de análise tenha ultrapassado 30 dias ou que estejam com o prazo judicial expirado. A lei amplia ainda o objetivo do programa, que passa a incluir a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos, além da reavaliação e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais.
No Congresso, a proposta tramitou por meio da Medida Provisória (MP) 1.369/2026. O texto foi aprovado pelo Senado em 3 de setembro, com relatório da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). A medida provisória alterou a Lei 15.201, de 2025, que criou o PGB no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento de Perícia Médica Federal.
Força-tarefa
Zenaide destaca no relatório a necessidade de ampliar a força de trabalho destinada à análise dos processos. Segundo a senadora, o programa havia contribuído para reduzir o número de processos pendentes de 2,7 milhões para 1,7 milhão no primeiro semestre de 2026. Ela também defendeu a inclusão dos pedidos de concessão inicial entre as prioridades do programa e a redução do prazo para entrada dos processos nas ações extraordinárias.
No Plenário, a relatora afirmou que era necessário dar mais agilidade à análise dos processos. Segundo Zenaide, a demora afeta especialmente pessoas que dependem de benefícios previdenciários e assistenciais para despesas básicas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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