POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte, pela qual empresas e pessoas físicas podem deduzir do Imposto de Renda doações e patrocínios realizados para projetos desportivos. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e outros oito parlamentares, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/24 mantém as demais regras atuais sobre prestação de contas, restrições aos doadores e patrocinadores, responsabilidades, divulgação dos dados, infrações e definição de limites pelo Ministério do Esporte. A partir da publicação da futura lei complementar, será revogada a lei atual sobre o incentivo (Lei 11.438/06), cuja vigência iria até 2027.

O texto aprovado nesta segunda-feira (14) é o substitutivo da comissão especial que analisou o tema, elaborado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

Segundo o texto, a partir de 2028, as deduções permitidas por parte de pessoas jurídicas passam de 2% para 3% do Imposto de Renda devido, mantendo-se o patamar de 4% quando se tratar de projetos desportivos ou paradesportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.

Orlando Silva lembra que, desde 2007, a lei já ajudou a captar cerca de R$ 6 bilhões, dos quais R$ 1 bilhão foi atingido somente em 2024.

Ele afirmou que, quando se comemora a vitória de um atleta brasileiro, a medalha tem um pedaço da Lei de Incentivo ao Esporte. “A lei é o construtor de pontes entre a periferia do Brasil e quadras, campos e ginásios. E essa oportunidade que a nossa juventude tem, queremos multiplicar, para fazer do esporte uma ferramenta para o desenvolvimento humano”, disse. Silva foi ministro do Esporte por seis anos, quando a lei foi criada.

ProRecicle
Com o argumento de que os temas não são correlatos, Silva retirou a concorrência desse incentivo com outro previsto na Lei 14.260/21, para projetos de reciclagem (ProRecicle).

Assim, o limite atual máximo de dedução de 6% do Imposto de Renda da pessoa física ficará para esses projetos de reciclagem e para as contribuições feitas aos fundos da criança e do adolescente e do idoso; pela Lei Rouanet e pela Lei do Audiovisual. O limite atual de 7% da lei do esporte concorrerá somente com a desses fundos e com a cultura, sem os projetos de reciclagem.

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Mesma regra valerá, também a partir de 2028, para as pessoas jurídicas, cujo valor de dedução ao esporte não será afetado pelas doações ao ProRecicle.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Deputados e representantes de atletas comemoram a aprovação do projeto no Plenário

Modalidades
Quanto às modalidades dos projetos que podem se beneficiar com as doações ao esporte, há mudança de nomenclatura.

O desporto educacional passa a estar incluído na categoria de “formação esportiva”. Já o desporto de rendimento passa a se chamar “excelência esportiva”; e o desporto de participação será “esporte para toda vida”.

Leis estaduais
Outra novidade no projeto de lei complementar é que ele disciplina como os estados e os municípios poderão adotar legislações semelhantes seguindo os parâmetros da lei federal.

Até que os governos editem leis atualizando os parâmetros, serão mantidos os limites e as condições para concessão de incentivo ao desporto tendo como base o ICMS e o ISS previstos em suas respectivas leis.

O projeto determina, no entanto, que essas leis perderão eficácia após a substituição desses tributos pelo IBS, como previsto na reforma tributária. O IBS terá vigência integral a partir de 1º de janeiro de 2033.

Estados, Distrito Federal e municípios deverão manter comissão técnica para avaliar e aprovar o enquadramento dos projetos apresentados. Na área federal, essa comissão já existe e é vinculada ao Ministério do Esporte, com a participação de representantes governamentais e do setor desportivo, indicados pelo Conselho Nacional do Esporte.

Nas esferas estadual e municipal, a comissão será vinculada a órgão da administração pública definido na respectiva legislação tributária, também com representantes desses setores.

Debate em Plenário
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o Executivo investiu em torno de R$ 1 bilhão em diferentes atividades esportivas. “Vamos trabalhar para que esta lei seja sancionada pelo presidente Lula, que é uma conquista histórica e importante para o esporte brasileiro”, informou.

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O deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), que foi campeão olímpico, defendeu a aprovação do texto. “O esporte brasileiro fala muito mais alto que qualquer lado partidário”, disse ele, que presidiu a comissão especial criada para analisar a proposta.

Para o deputado Luiz Lima (Novo-RJ), a lei não deve ser engessada em dizer como o empresário ou pessoa física deve aplicar o recurso. “Vamos votar o futuro do esporte nos próximos 30, 40 anos, de brasileiros que nem nasceram ainda e vão usufruir”, declarou.

A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) destacou que a Lei de Incentivo ao Esporte tem sido responsável por mudar realidades em territórios abandonados. “É uma das únicas públicas que consegue, brilhantemente, unir educação, saúde e inclusão social”, disse.

Segundo ela, a lei é uma das políticas públicas mais importantes do País. “Essa sim é uma isenção fiscal que vale a pena, porque ela vai garantir inclusão das pessoas com deficiência, dos mais pobres”, afirmou.

A presidente da Comissão do Esporte da Câmara, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), disse que a alíquota prevista vai ampliar os investimentos no esporte, em especial para quem mais precisa de inclusão. “Esporte é saúde, disciplina, inclusão, é tudo de bom.”

O deputado André Figueiredo (PDT-CE), um dos autores da proposta, afirmou que a perenidade da lei fará com que o Brasil seja cada vez mais vitorioso no esporte.

Segundo a deputada Erika Kokay (PT-DF), a lei de incentivo “agora sim” é política de Estado. “Estamos aqui para dizer: viva o esporte. E sigamos adiante parabenizando todos os atletas que aqui estão e nos orgulham imensamente”, afirmou.

Alguns campeões e atletas olímpicos e paralímpicos acompanharam a votação do Plenário, como Emanuel Rego (vôlei de praia), Lars Grael (vela), Ana Moser (vôlei), Caio Bonfim (marcha atlética), Verônica Hipólito (atletismo) e Hortência (basquete).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de condenados no conselho de direitos da criança

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a nomeação ou a permanência no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) de pessoa condenada por sentença criminal transitada em julgado.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 1005/25, da deputada Clarissa Tércio (PP-PE). A nova redação, assim como a inicial, altera a Lei 8.242/91, que criou o Conanda.

A proposta original vedava a nomeação ou a permanência no conselho de membros com antecedentes criminais.

Rogéria Santos trocou a expressão “antecedentes criminais” por “condenação criminal com trânsito em julgado”, para respeitar o princípio constitucional da presunção de inocência.

“A imprecisão do texto original gera um problema de segurança jurídica”, afirmou a relatora. “A lei não pode ser uma fonte de conflito e arbitrariedade; deve ser um instrumento de clareza, previsibilidade e estabilidade”, acrescentou.

Ainda de acordo com o substitutivo aprovado, o membro do Conanda condenado criminalmente em sentença definitiva deverá ser imediatamente substituído. O pedido poderá ser feito por qualquer cidadão, mediante apresentação de certidão judicial.

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Composição
O Conanda é integrado por 28 membros titulares (e igual número de suplentes), divididos da seguinte forma:

  • 14 representantes dos órgãos governamentais executores das políticas de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social; e
  • 14 representantes de entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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