POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para furto de fios das redes de energia e telefonia; acompanhe

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena pelo furto ou roubo de cabos, fios e equipamentos relacionados à geração de energia elétrica e telecomunicações. O texto será enviado à sanção presidencial.

A pena por furto desses bens passará de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos, envolvendo também materiais ferroviários ou metroviários. Para o roubo desses bens, a pena de reclusão de 4 a 10 anos será aumentada de 1/3 à metade.

Na votação nesta terça-feira (8), o Plenário da Câmara rejeitou três emendas do Senado ao Projeto de Lei 4872/24. De autoria do deputado Sandro Alex (PSD-PR), o projeto aprovado continua igual ao substitutivo do deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), aprovado em 2024.

O texto também suspende obrigações regulatórias das concessionárias e extingue processos administrativos quando o fato decorrer das situações de furto de cabos, conforme regulamento.

Serviços essenciais
A reclusão de 2 a 8 anos será aplicável também quando o furto for de quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de estado, de município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais.

Caso ocorra roubo desses bens, a pena de reclusão de 4 a 10 anos passa para reclusão de 6 a 12 anos.

Nesses casos, os aumentos de pena envolvem vários outros tipos de serviços, como saneamento básico ou transporte.

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Receptação
O texto aprovado aumenta ainda a pena para o crime de receptação de fios, cabos e equipamentos tratados no projeto. A receptação envolve ações como comprar, guardar, ocultar ou vender o material. A pena variável de 1 a 8 anos será aplicada em dobro, conforme se tratar de receptação simples ou qualificada.

O aumento de pena vale ainda para a receptação de cargas roubadas.

Quanto ao crime de interromper serviço de telecomunicação, impedir ou dificultar seu restabelecimento, atualmente com pena de detenção de 1 a 3 anos, o Projeto de Lei 4872/24 prevê a aplicação em dobro se isso ocorrer por causa da subtração, dano ou destruição de equipamentos na prestação desses serviços.

Lavagem de dinheiro
Na lei de crimes de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98), o texto muda o intervalo da pena de reclusão de 3 a 10 anos para 2 a 12 anos. Uma das emendas rejeitadas excluía essa alteração.

A lavagem ou ocultação de bens é caracterizada na lei como ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores obtidos de infração penal. Dessa forma, os bens tratados no projeto também estarão enquadrados nessa situação.

Empresas de comunicação
O projeto prevê a aplicação de penas também para empresas que tenham concessão, autorização ou permissão para oferecer serviço de telecomunicações se elas usarem fios e cabos roubados cuja origem deveriam saber ser essa.

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Na lei que regulamentou a concessão desses serviços, as penas listadas são de advertência; multa; suspensão temporária; caducidade; e declaração de inidoneidade.

Já a atividade em si de uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados roubados ou furtados passa a ser considerada clandestina.

Regulamento
Caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em suas áreas de atuação, regulamentar a aplicação de atenuantes ou a extinção da punibilidade das infrações administrativas decorrentes da suspensão ou interrupção dos serviços quando causadas por roubo ou furto de fios, cabos ou equipamentos de serviços de telecomunicações ou de transmissão e geração de energia elétrica.

Isso poderá ocorrer também se houver dano a esses equipamentos.

De forma semelhante, as obrigações regulatórias cujo cumprimento seja diretamente afetado por essas situações de roubo ou furto deverão ser suspensas por período de tempo a ser definido em regulamento.

As interrupções dos serviços provocadas por roubo ou furto devem também ser desconsideradas no cálculo final dos indicadores de qualidade.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeção comemora 200 anos de instalação do Senado e da Câmara

Nessa quarta-feira (6), a fachada do Congresso Nacional recebeu uma projeção em celebração aos 200 anos de instalação do Senado e da Câmara. Na projeção, é possível ver as sedes das Casas legislativas, bem como personagens que marcaram a história do Congresso, como Abdias Nascimento e Eunice Michiles, além da foto histórica de Ulysses Guimarães com a Constituição de 1988 nas mãos.

Realizada em conjunto pelas duas Casas, a ação institucional marca o compromisso do Poder Legislativo com a preservação da memória e a valorização da trajetória democrática.

O Senado e a Câmara foram instituídos pela primeira Constituição brasileira, de 1824, e instalados em 6 de maio de 1826, durante sessão conjunta da Assembleia Geral Legislativa. Desde a origem, o Parlamento brasileiro adotou o modelo bicameral. Na primeira legislatura, a Câmara contava com 102 deputados, escolhidos por eleições indiretas. O Senado era formado por 50 integrantes. Atualmente, as duas Casas são compostas por representantes eleitos diretamente pelo povo brasileiro.

A diretora-geral do Senado, Ilana Trombka, destacou a importância desses dois séculos de representação política, debate público e consolidação das instituições do Poder Legislativo. Ela ressaltou que, mesmo em situação recente de perigo institucional, o Congresso mediou as relações sociais em defesa do Estado e da democracia. 

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O Poder Legislativo sempre participou ativamente da história brasileira e, nos principais momentos, colocou-se como defensor do Estado e defensor da democracia, fazendo com que chegássemos aos 200 anos com a certeza de que estamos amadurecendo como país e em cidadania, e que o Poder Legislativo faz parte disso — declarou. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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